Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 27/07/09

Parecer indica escola comum a deficientes

Um parecer do Conselho Nacional de Educação -ainda não homologado pelo MEC- que interpreta como obrigatória a matrícula de alunos com deficiências em escolas comuns reacendeu no Brasil a polêmica sobre os limites da inclusão, opondo entidades de defesa de pessoas com deficiência.

O documento não tem força de lei, mas, caso homologado, servirá para orientar o MEC e os sistemas na interpretação da legislação já em vigor no país, especialmente no caso de distribuição de recursos do Fundeb (fundo de financiamento da educação básica).

O parecer reforça a posição da Secretaria de Educação Especial do MEC que, apoiada por entidades, entende ser dever de pais e governo garantir matrícula de crianças deficientes em escolas comuns. O atendimento em especiais seria complementar, no contraturno, e não substituiria o da rede regular.

A Federação Nacional das Apaes divulgou na semana passada nota de repúdio ao parecer, dizendo que ele extrapola a legislação em vigor e que as escolas públicas ainda não estão preparadas para receber todos os alunos com deficiência.

O documento diz ainda que a Secretaria de Educação Especial do MEC agiu de forma "oportunista e tendenciosa" e que seu objetivo seria extinguir as escolas especiais.

Em resposta, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down fez abaixo assinado de apoio à resolução.

Um dos argumentos é que, sob o pretexto de que as escolas públicas não estão preparadas, a matrícula em escolas especiais reforça a segregação e adia o processo de inclusão dos deficientes em classes regulares.

Inclusão obrigatória

Pressionada pelas Apaes e outras entidades, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados pediu ao ministro Fernando Haddad que não homologasse o parecer.

"Somos a favor da inclusão, mas não pode ser obrigatória e do dia para a noite. Nem todas as famílias concordam e há casos de deficientes intelectuais severos que, quando incluídos na escola comum, são prejudicados em seu desenvolvimento", afirma o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), presidente da Federação Nacional das Apaes.

"Há muito a avançar no atendimento na rede pública, mas estamos melhorando e cabe à sociedade cobrar mais. O parecer apenas reforça um direito inquestionável, que está na Constituição e na convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência", diz Claudia Grabois, presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.

À Folha, o ministro Fernando Haddad afirmou que ainda não examinou o parecer, mas que não o homologará se entender que há conflito com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e com o decreto 6.571, de 2008, que trata do atendimento e financiamento da educação especial. "Estamos investindo neste ano R$ 200 milhões para preparar as escolas para receber esses estudantes", disse ele.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.