Matéria publicada na Revista IstoÉ, Edição 2030

Verônica Mambrini

É possível ensinar em casa?

Caso de mineiros que aprendem com os pais esquenta o debate entre educadores

A rotina de Davi e Jônatas Andrade Amorim Nunes, de 14 e 15 anos, da cidade de Timóteo, Minas Gerais, é comum: inclui esportes, passeios, aprender idiomas e estudar. A diferença é que, há dois anos, os irmãos não vão mais à escola. O pai dos garotos, o designer Cleber Andrade Nunes, preferiu educá-los em casa. Como a lei brasileira não permite a prática, conhecida como homeschooling, ele e a mulher estão sendo processados na área civil e criminal. Os adolescentes foram submetidos a exames e avaliação psicossocial e, agora, a família aguarda a decisão da Justiça. Se perder, os meninos serão obrigados a freqüentar a escola e o pai pagará uma multa. O rendimento mínimo exigido nas provas era de 60% - Davi obteve 68% e Jônatas 65%.
"Não quero que meus filhos passem pelas experiências negativas que eu tive com escola nem dependam de nenhuma instituição de ensino", diz Nunes. O designer aproveitou viagens ao Exterior para conhecer metodologias e se munir de material didático. "Pesquisei muito sobre homeschooling." Há um ano, os irmãos, que estariam hoje matriculados no último ano do ensino fundamental (14 anos) e primeiro do ensino médio (15), chegaram a passar em 13º e 7º lugar no vestibular de direito.

Não há estatísticas de homeschooling no Brasil. Mas, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), quase dois milhões de crianças estudam dessa forma nos Estados Unidos, no Canadá, México e na Inglaterra. Para o professor de fundamentos da educação da Universidade Estadual de Maringá, Luiz Carlos Faria, a legislação deveria permitir essa modalidade, com avaliações de desempenho feitas por autoridades educacionais. Em países onde a prática é permitida, há um mercado de serviços e produtos de apoio. "Hoje existe uma facilidade de acesso aos meios necessários para o ensino, sobretudo quando os pais têm um nível educacional elevado", explica Faria. Outro recurso de apoio são tutores para matérias mais específicas. A professora da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Neide de Aquino Noff acredita que o ensino do currículo obrigatório seja uma questão menor nessa polêmica. "A diversidade por meio de instituições, como a escola, a família e a igreja, ajuda a criança a transitar entre elas e a reconhecer que todas são imperfeitas." A professora de filosofia da educação na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) Carlota dos Reis Boto levanta outro ponto: "Se não houver escola, quem poderá averiguar o que os pais fazem com os filhos? Se algumas famílias protegem demais, outras punem em demasia."

O debate deve esquentar ainda mais com as discussões do projeto de lei 3518/2008, em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos autores da proposta, o deputado federal Miguel Martini (PHS-MG), que pretende regularizar o ensino domiciliar, acredita que no balanço geral, a mudança seria positiva para o ensino no País. "Se um método está dando resultados, precisamos avaliá-lo", afirma.


Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.