Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, de 19/03/08

Anvisa decide limitar o uso de 2 adoçantes

Sacarina e ciclamato terão uso em alimentos restringido; presença de sódio, fator de risco para hipertensão, pesou na decisão

Agência também aprovou a utilização no país de três novas substâncias, já aprovadas por organismos internacionais de saúde

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu ontem reduzir a quantidade máxima dos adoçantes sacarina e ciclamato em bebidas e alimentos e aprovar o uso de três novas substâncias no Brasil -taumatina, eritritol e neotame, já aprovadas por organismos internacionais de saúde. De acordo com Lucas Medeiros Dantas, gerente de tecnologia de alimentos da Anvisa, a decisão de reduzir o limite decorreu de uma avaliação do impacto desses edulcorantes (adoçantes) para a saúde. Segundo ele, pesou na decisão a presença de sódio, substância já condenada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). "O sódio [presente no ciclamato e sacarina] é um dos vilões da política da OMS para o cuidado de doenças não transmissíveis, como hipertensão." O sódio é usado para conservar alimentos e realçar o sabor. "Do ponto de vista da saúde, o esforço é para tornar os limites cada vez mais restritivos", afirmou Dantas. Outros adoçantes não foram afetados. A sacarina é proibida no Canadá, e o ciclamato, nos Estados Unidos. De acordo com Ruy Lyra, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, os estudos que vetaram a sacarina e o ciclamato nos dois países -e constataram que elas aumentavam o risco de câncer de bexiga- foram feitos em camundongos. Ele ressalta que não há nenhuma pesquisa que comprove a existência de riscos em seres humanos, mas, ainda assim, recomenda que, por prudência, o consumidor limite a quantidade ao ingerir as substâncias.
Produtos

O limite máximo de ciclamato caiu do intervalo entre 97 mg e 130 mg para 40 mg a 56 mg a cada 100 ml ou 100 gramas. Isso afeta refrigerantes como o Sprite Zero e iogurtes como o Pense Light com Pedaços de Pêssego -107 mg e 56,3 mg da substância, respectivamente. No entanto, na opinião de Carlos Eduardo Gouvea, presidente da Abiad (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres), a maioria dos produtos já está dentro dos parâmetros, até porque há mistura de diferentes adoçantes. É o caso da Coca-Cola Light e Zero, por exemplo, que não serão afetadas, de acordo com a composição divulgada no site da empresa. A Folha pediu à AmBev a composição do Guaraná light, mas não houve resposta até a conclusão da edição. Para Gouvea, as indústrias mais prejudicadas com as novas regras da Anvisa são as que fazem bebidas e alimentos para consumo popular, já que a sacarina e o ciclamato são os adoçantes mais baratos. O consumo de produtos com adoçantes é seguro, mas pode incentivar a ingestão exagerada de alimentos em pessoas com compulsão por açúcar, diz o diretor da Associação Brasileira de Nutrologia, Carlos Alberto Werutski. Ele afirma que o adoçante é sentido apenas na língua, enquanto a glicose obtida no açúcar de mesa tem impacto no sistema nervoso, pois eleva os níveis de serotonina, hormônio que induz a sensação de prazer. Segundo ele, o adoçante é benéfico, pois não tem calorias e não causa cáries. De acordo com o oncologista Daniel Luiz Gimenes, do Hospital A.C. Camargo, faltam evidências para comprovar que a sacarina e o ciclamato possam causar câncer.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.