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Gazeta
de Cuiabá, 22/09/2008 - Cuiabá MT
Amanda Cieglinski
Educação
inclusiva precisa melhorar
O Ministério
da Educação (MEC) publicou na última semana decreto
que reestrutura o ensino para pessoas com deficiência, a chamada
educação especial. Para a coordenadora-geral da Federação
Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais
(Apaes) , Erenice de Carvalho, a educação inclusiva só
se garante com as condições adequadas de atendimento a esse
público. "A atitude de muitas escolas ainda não é
de aceitação, mas de reserva aos alunos com alguma necessidade
especial", observa. Para Erenice, a nova regulamentação
representa uma "real oportunidade de que as necessidades especias
sejam atendidas".
A representante
esclarece que as Apaes defendem o modelo da educação inclusiva,
em que os alunos com deficiência estudam em escolas regulares junto
com o restante dos estudantes, desde que haja as condições
de atendimento. "As Apaes surgiram quando não havia na sociedade
a oportunidade de escolarização dessas pessoas. As escolas
restritas às crianças especiais ainda existem na Apae, mas
em reação a uma inclusão que não é
efetiva.
A inclusão
é o que sempre sonhamos, mas é preciso ver a maneira como
isso está sendo feito", diz. Segundo o último censo
educacional do MEC, o número de matrículas da educação
especial praticamente dobrou, passando de 337 mil alunos em 1998 para
654 mil alunos em 2007. A rede pública responde por 63% desses
alunos, mas apenas 83 mil recebe atendimento educacional especializado.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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