ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - DEZEMBRO DE 2007
1
- Resolução SE 81, de 30/11/2007, DO de 1º/12/2007.
Altera dispositivos da Resolução SE 35, de 30/05/2007,
módulo do pessoal das Diretorias de Ensino.
2-Resolução CC 51, de 03/12/2007, DO de 04/12/2007.
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de Servidores
da Administração
3-Resolução SE 83, de 04/12/2007, DO de 05/12/2007.
Dispõe sobre a expansão do Projeto Bolsa-Escola Pública
e Universidade na Alfabetização.
4-Comunicado DRHU, de 04/12/2007, DO de 05/12/2007.
Publica o resultado final do Concurso de Remoção de Docentes/2007,
dos candidatos que fizeram qualquer alteração no interior
do processo.
5 - Decreto Estadual nº. 52.448, de 06/12/2007,
DO de 07/12/2007.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas
estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
6 - Portaria DRHU-20, de 07/12/2007, DO de 08/12/2007.
Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição no processo
de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008.
7-Comunicado DRHU, de 10/12/2007, DO de 11/12/2007.
Publica a convocação para a sessão de escolha do
Concurso Público para Provimento de Cargos de Diretor de Escola
de 2007.
10 - Comunicado DRHU-23, de 14/12/2007, DO de 15/12/2007.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Titulares
de Cargo do Quadro de Apoio Escolar-Reabertura de inscrição.
11-Resolução SS-350, de 13/12/2007, DO de 15/12/2007.
Institui Grupo de Perícias Médicas para fins que especifica.
12-Comunicado DPME-14, de 19/12/2007, DO de 20/12/2007.
Dispõe sobre a orientação de preenchimento de Guias
de Perícias Médicas.
13-Resolução SE-86, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Institui, para o ano de 2008, o Programa "Ler e Escrever",
no ciclo I das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental das Diretorias
de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana
da Grande São Paulo.
14-Resolução SE-87, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre o calendário escolar para o ano de 2008,
nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
15-Resolução SE-88, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre a função gratificada de Professor
Coordenador.
16-Resolução SE-89, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador
das quatro séries iniciais do ensino fundamental, em escolas
da rede estadual de ensino.
17-Resolução SE-90, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador
das quatro séries finais do ensino fundamental e no ensino médio,
em escolas da rede estadual de ensino.
18-Resolução SE-91, de 19/12/2007, DO DE 21/12/2007.
Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da
Secretaria de Educação.
19-Resolução SE-92, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Estabelece diretrizes para a organização curricular do
ensino fundamental e médio nas escolas estaduais.
20-Comunicado SE de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre a continuidade da Municipalização.
21-Instrução Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATPCE/Equipe/SE,
de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Estabelece e atualiza critérios gerais, bem como normatiza procedimentos
relativos aos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério-QM/SE
e do Quadro de Apoio Escolar-QAE/SE, junto aos convênios de Municipalização
do Ensino Fundamental, no Programa de Parceria Educacional Estado/Municípios.
22-Atos do Governador de 21/12/20007, DO de 22/12/2007.
Nomeação de Professor de Educação Básica
I e Professor de Educação Básica II.
23-Atos do Governador de 28/12/2007, DO de 29/12/2007.
Nomeação de Diretor de Escola.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |