ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - DEZEMBRO DE 2007

 

1 - Resolução SE 81, de 30/11/2007, DO de 1º/12/2007.
Altera dispositivos da Resolução SE 35, de 30/05/2007, módulo do pessoal das Diretorias de Ensino.
2-Resolução CC 51, de 03/12/2007, DO de 04/12/2007.
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de Servidores da Administração
3-Resolução SE 83, de 04/12/2007, DO de 05/12/2007.
Dispõe sobre a expansão do Projeto Bolsa-Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
4-Comunicado DRHU, de 04/12/2007, DO de 05/12/2007.
Publica o resultado final do Concurso de Remoção de Docentes/2007, dos candidatos que fizeram qualquer alteração no interior do processo.

5 - Decreto Estadual nº. 52.448, de 06/12/2007, DO de 07/12/2007.
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
6 - Portaria DRHU-20, de 07/12/2007, DO de 08/12/2007.
Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008.
7-Comunicado DRHU, de 10/12/2007, DO de 11/12/2007.
Publica a convocação para a sessão de escolha do Concurso Público para Provimento de Cargos de Diretor de Escola de 2007.
10 - Comunicado DRHU-23, de 14/12/2007, DO de 15/12/2007.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Titulares de Cargo do Quadro de Apoio Escolar-Reabertura de inscrição.
11-Resolução SS-350, de 13/12/2007, DO de 15/12/2007.
Institui Grupo de Perícias Médicas para fins que especifica.
12-Comunicado DPME-14, de 19/12/2007, DO de 20/12/2007.
Dispõe sobre a orientação de preenchimento de Guias de Perícias Médicas.
13-Resolução SE-86, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Institui, para o ano de 2008, o Programa "Ler e Escrever", no ciclo I das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
14-Resolução SE-87, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre o calendário escolar para o ano de 2008, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
15-Resolução SE-88, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
16-Resolução SE-89, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do ensino fundamental, em escolas da rede estadual de ensino.
17-Resolução SE-90, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, em escolas da rede estadual de ensino.
18-Resolução SE-91, de 19/12/2007, DO DE 21/12/2007.
Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria de Educação.
19-Resolução SE-92, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e médio nas escolas estaduais.
20-Comunicado SE de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Dispõe sobre a continuidade da Municipalização.
21-Instrução Conjunta COGSP/CEI/DRHU/ATPCE/Equipe/SE, de 19/12/2007, DO de 21/12/2007.
Estabelece e atualiza critérios gerais, bem como normatiza procedimentos relativos aos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério-QM/SE e do Quadro de Apoio Escolar-QAE/SE, junto aos convênios de Municipalização do Ensino Fundamental, no Programa de Parceria Educacional Estado/Municípios.
22-Atos do Governador de 21/12/20007, DO de 22/12/2007.
Nomeação de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II.
23-Atos do Governador de 28/12/2007, DO de 29/12/2007.
Nomeação de Diretor de Escola.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.