ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - NOVEMBRO DE 2009

 

1-Resolução SE n° 79, de 03/11/2009, DO de 04/11/2009.
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Supervisão e Acompanhamento das Áreas Temáticas previstas na elaboração de provas de concursos e processos seletivos de profissionais da educação da rede estadual de ensino.

2-Resolução SE n° 80, de 03/11/2009, DO 04/11/2009.
Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos.

3-Resolução SE n° 81, de 04/11/2009, DO de 05/11/2009.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas-CELs.

4-Resolução SE n° 81, de 05/11/2009, DO de 06/11/2009.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 73, de 21/10/2009, que dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções.

5-Resolução SE n° 83, de 05/11/2009, DO de 06/11/2009.
Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna.

6-Comunicado SE, de 06/11/2009, DO de 07/11/2009.
Autoriza o afastamento de servidores da classe de Suporte Pedagógico, para participarem nos dias 09/11 e 7/12 de encontro promovido pela UDEMO.

7-Decreto n° 55.012, de 10/11/2009, DO de 11/11/2009.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20/11/2009.

8-Resolução SE n° 85, de 10/11/09, DO de 11/11/2009.
Altera os incisos I e II do artigo 4° da Resolução SE n° 30, de 30/04/09, e o § 2° do artigo 1° da Resolução SE n° 75, de 29/10/09, relacionados ao SARESP 2009.

9-Instrução DRHU n° 2, de 11/11/2009, DO de 12/11/2009.
Dispõe sobre atribuição de carga horária a docentes.

10-Comunicado DRHU n° 36, de 13/11/2009, DO de 14/11/2009.
Concurso de Remoção de Docentes 2009-Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo para conferência.

11-Despacho do Governador, de 16/11/2009, DO de 17/11/2009.
Visa o provimento de 1260 cargos de Agente de Organização Escolar.

12-Comunicado DRHU, de 16/11/2009, DO 17/11/2009.
Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar-Convocação para sessão de escolha.

13-Comunicado DRHU, de 24/11/2009, DO de 25/11/2009.
Processo Seletivo Simplificado para Docente-Edital de Abertura de Inscrição Para Prova.

14-Decreto n° 55.078, de 25/11/2009, DO de 26/11/2009.
Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério.

15-Comunicado GS de 27/11/2009, DO de 28/11/2009.
Apuração da SE de denúncias, reclamações e questionamentos de Dirigentes Regionais de Ensino de algumas escolas na aplicação das avaliações do SAREP na Ouvidoria.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.