ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - OUTUBRO DE 2008

 

1 - Decreto nº.53.501, de 02/10/2008, DO de 03/10/2008.
Dispõe sobre a transferência do Centro de Exames Supletivos, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação para a CENP.

2-Comunicado Conjunto CENP/COGSP/CEI, de 02/10/2008, DO de 03/10/2008.
Dispõe sobre a classificação da Despesa Orçamentária para normatizar o processo de adequação dos Livros recebidos pelas entidades e unidades escolares à legislação vigente.

3-Portaria CENP, de 03/10/2008, DO de 04/10/2008.
Dispõe sobre o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos-ENCEJA/2008.

4-Decreto nº.53.559, de 15/10/2008, DO de 16/10/2008.
Institui o Programa Computador do Professor de financiamento subsidiado de computadores portáteis para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino e Integrantes do Subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".

5-Resolução SGP-17, de 16/10/2008, DO de 17/10/2008.
Institui o processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino, do Quadro da Secretaria de Educação, e constitui seu Comitê Técnico.
6-Comunicado DRHU-Despacho do Diretor, de 16/10/2008, DO de 17/10/2008.
Concurso de Remoção/Docentes-2008.

7-Deliberação nº.CEE nº.77/2008, DO de 17/10/2008.
Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo.

8-Resolução SF-50, de 17/10/2008, DO de 18/10/2008.
Estabelece regime especial de utilização do Cartão de Pagamento de Despesas para as Escolas Estaduais.

9-Comunicado SE de 17/10/2008, DO de 18/10/2008.
Cronograma de Atividades do 2º semestre da Secretaria de Estado da Educação.

10-Decreto nº.53.583, de 21/10/2008, DO de 22/10/2008.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28/10/2008.

11-Resolução SE-68, de 24/10/2008, DO de 25/10/2008.
Dispõe sobre o levantamento de vagas para o concurso de remoção do Quadro de Apoio Escolar-QAE.

12-Resolução SE nº. 69, de 30/10/2008, DO de 31/10/2008.
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para classificação de docentes e candidatos, no processo de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino.



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.