ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - AGOSTO DE 2008

 

1 - Resolução SE nº. 57, de 1º/08/2008, DO de 02/08/2008.
Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

2 -Comunicado DRHU, de 1º/08/2008, DO de 02/08/2008.
Edital de convocação para a realização da prova do Concurso Público de Provimento de Cargo de Secretário de Escola.

3 - Lei nº.11.762, de 1º/08/2008, DO de 02/08/2008.
Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.

4-Comunicado DRHU de 04/08/2008, DO de 05/08/2008.
Gabarito oficial das provas do concurso de Supervisor de Ensino.

5-Decreto nº.53.301, de 05/08/2008, DO de 06/08/2008.
Fixa o valor do salário-família e define as competências para concessão dos benefícios que especifica, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Estado.

6-Portaria Conjunta SEE/SME-nº 1, de 06/08/2008, DO de 07/08/2008.
Dispõe sobre o Programa de Matrícula Antecipada, para o ano de 2009.

7-Resolução SE nº. 58, de 06/08/2008, DO de 07/08/2008.
Institui Comissão Permanente de Estudos para a implementação do Programa Justiça e Educação: uma parceria para a cidadania.

8-Comunicado DSE nº. 016 AG. 01 e 02/2008, de 05/08/2008, DO de 06/08/2008.
Cardápio para o 4º ciclo/2008 dos agrupamentos 1 e 2.

9-Resolução SE nº. 60, de 12/08/2008, DO de 13/08/2008.
Altera a Resolução SE nº. 40, de 13/05/2008, que dispõe sobre estudos de recuperação na rede estadual de ensino.

10-Resolução SE nº. 57, de 01/08/2008, DO de 14/08/2008.
Republicada por ter saído com incorreções.

11-Comunicado DRHU nº. 17, DE 13/08/2008, DO de 14/08/2008.
Esclarece as dúvidas relativas ao processo de atribuição de vagas nas classes de suporte pedagógico, regulamentado pela Resolução SE nº.57/2008.

12-Resolução SGP nº. 13, de 13/08/2008, DO de 14/08/2008.
Dispõe sobre a implementação do processo de Certificação Ocupacional, instituído pelo Decreto nº.53.254, de 21/07/2008.

13-Decreto nº.53.325, de 15/08/2008, DO de 16/08/2008.
Atribui e estende Competências para os fins que especifica.

14- Lei nº.11.769, de 18/08/2008, DOU de 19/08/2008.
Altera a Lei nº. 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na Educação Básica.

15-Comunicado DRHU de 20/08/2008, DO de 21/08/2008.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico-Classificação Geral e Relação de Vagas.

16-Resolução SE nº.63, de 20/08/2008, DO de 21/08/2008.
Revoga Resoluções da Secretaria da Educação.

17-Lei nº.13.180, de 21/08/2008, DOU de 22/08/2008.
Garante o direito de acesso aos brasileiros naturalizados e estrangeiros aos cargos e empregos públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em condições de igualdade à do cidadão brasileiro nato, conforme o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº.19/98.

18-Decreto nº.53.349, de 25/08/2008, DO de 26/08/2008.
Atribui competência ao Secretario da Fazenda para decidir os pedidos de pagamento a título de indenização, de férias e/ou licença-prêmio não gozadas.

19-Comunicado GS de 29/08/2008, DO de 30/08/2008.
Dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2008.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.