ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - JUNHO DE 2010
1-Resolução
SE n° 48, de 02/06/2010, DO de 03/06/2010.
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação
relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar
do Estado de São Paulo-SARESP/2010.
2-Portaria
do Diretor do DRHU, de 04/06/2010, DO de 05/06/2010.
Torna pública a retificação de vaga inicial do
concurso de Remoção Docentes/2010, publicada no DO de
26/05/2010, em consonância com o § 1º do artigo 15 do
Decreto nº. 55.143/2009.
3-Despacho
do Secretário da Educação, de 07/06/2010, DO de
07/06/2010.
Autoriza o afastamento de servidores da classe de suporte pedagógico
para no dia 14/06/2010, participarem do evento promovido pela UDEMO,
em sua sede, com o tema: Como lidar com o bullying dentro das nossas
escolas.
4-Resolução
Conjunta SGP/SE 001, DE 22/06/2010.
Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional
para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.
5-Comunicado
da Gestão Pública de 23/06/2010, DO de 24/06/2010.
Dispõe sobre exames domiciliares.
6-Decreto
n° 55.948, de 24/06/2010, DO de 25/06/2010.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas
estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira nas
próximas fases da Copa do Mundo de Futebol de 2010.
7-Resolução
se n° 53, de 24/06/2010, DO de 25/06/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 88, de 19/12/2007,
e da Resolução SE n° 21, de 17/02/2010, que dispõem
sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
8-Portaria
do Diretor Presidente 210 do SPPREV, 17/06/2010, DO de 25/06/2010.
Dispõe sobre os procedimentos relativos a opção
de inclusão na base de cálculo para incidência da
contribuição previdenciária.
9-Comunicado
DRHU de 25/06/2010, DO de 26/06/2010.
Dispõe sobre o Concurso Público de Provimento de Cargos
de Professor Educação Básica II.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |