ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JUNHO DE 2010

 

1-Resolução SE n° 48, de 02/06/2010, DO de 03/06/2010.
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP/2010.

2-Portaria do Diretor do DRHU, de 04/06/2010, DO de 05/06/2010.
Torna pública a retificação de vaga inicial do concurso de Remoção Docentes/2010, publicada no DO de 26/05/2010, em consonância com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº. 55.143/2009.

3-Despacho do Secretário da Educação, de 07/06/2010, DO de 07/06/2010.
Autoriza o afastamento de servidores da classe de suporte pedagógico para no dia 14/06/2010, participarem do evento promovido pela UDEMO, em sua sede, com o tema: Como lidar com o bullying dentro das nossas escolas.

4-Resolução Conjunta SGP/SE 001, DE 22/06/2010.
Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.

5-Comunicado da Gestão Pública de 23/06/2010, DO de 24/06/2010.
Dispõe sobre exames domiciliares.

6-Decreto n° 55.948, de 24/06/2010, DO de 25/06/2010.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol de 2010.

7-Resolução se n° 53, de 24/06/2010, DO de 25/06/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 88, de 19/12/2007, e da Resolução SE n° 21, de 17/02/2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador.

8-Portaria do Diretor Presidente 210 do SPPREV, 17/06/2010, DO de 25/06/2010.
Dispõe sobre os procedimentos relativos a opção de inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.

9-Comunicado DRHU de 25/06/2010, DO de 26/06/2010.
Dispõe sobre o Concurso Público de Provimento de Cargos de Professor Educação Básica II.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.