ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - MAIO DE 2009

 

1 - Resolução SE n° 30, de 30/04/2009, DO de 1º/05/2009.
Dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-Saresp 2009.

2-Resolução CC-15, de 04/05/2009, DO de 05/05/2009.
Aprova o formulário para a apresentação da declaração pública de bens e valores das autoridades e dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo.

3-Decreto n° 54.297, de 05/05/2009, DO de 06/05/2009.
Cria a escola de Formação e Aperfeiçoamento do Estado de São Paulo.

4-Lei n° 13.541, de 07/05/2009, DO de 08/05/2009.
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

5-Portaria INEP n° 87, de 07/05/2009, DOU de 08/05/2009.
Fica estabelecida, na forma dessa Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional da Educação Básica-ANEB, no ano de 2009.

6-Deliberação CEE n° 87/2009, DO de 15/05/2009.
Dispõe sobre a realização de estágio supervisionado de alunos do ensino médio, da educação profissional e da educação superior.

7-Deliberação CEE n° 88/2009, DO de 15/05/2009.
Altera o artigo 3º da Deliberação CEE n° 10/99, que dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educação Básica e da Educação Profissional de Nível Técnico, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

8-Comunicado DRHU, DE 14/05/2009, do de 15/05/2009.
Convocação para sessão de escolha de cargo de Secretário de Escola/2008.

9-Resolução SE n° 33, de 15/05/2009, DO de 16/05/2009.
Disciplina a concessão de auxílio-transporte para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual. (republicada por ter saído com incorreções).

10-Resolução CNE/CEB n°1, de 15/05/2009, DO de 18/05/2009.
Dispõe sobre a implementação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei n° 11.684/2008, que alterou a Lei n° 9394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

11-Comunicado DRHU n°10, de 18/05/2009, DO de 19/05/2009.
Dispõe sobre o ato de remoção por títulos e união de cônjuges, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar.

12-Resolução SE n° 34, de 15/05/2009, DO de 20/05/2009.
Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual. (republicada por ter saído com incorreções).

13-Lei n°13.545, de 20/05/2009, DO de 21/05/2009.
Proíbe a compra, venda, fornecimento consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.

14-Decreto n° 54.376, de 26/05/2009, DO de 27/05/2009.
Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

15-Decreto n° 54.380, de 27/05/2009, DO de 28/05/2009.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12/06/2009.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.