ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - ABRIL DE 2010

 

1-Comunicado GS, de 31/03/2010, DO de 1°/04/2010.
Homologa o 1° Processo de Promoção dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 2010.

2-Resolução SE de 06/04/2010, DO de 08/04/2010.
Homologa com fundamento no artigo 9° da Lei n° 10.403 de 06/07/1971, a Deliberação CEE n° 97/2010.

3-Deliberação e Indicação CEE n° 97/2010, DO de 08/04/2010.
Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino e autorização de cursos e programas de educação à distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adulto e na educação profissional técnica de nível médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

4-Comunicado CENP, DE 07/04/2010, do DE 08/04/2010.
Comunica às autoridades que, as atividades dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos, não se vêem ora afetadas pelas novas normas constantes da Deliberação CEE n° 97/2010 sobre ensino à distância, devendo os Centros continuarem suas atividades obedecendo integralmente, às disposições contidas na Resolução SE n° 03/2010.

5-Instrução Conjunta CENO/DRHU, de 09/04/2010, DO de 10/04/2010.
Implanta o Sistema de Promoção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo.

6-Resolução SE n° 37, de 13/04/2010, DO de 14/04/2010.
Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas-PCOPs, nas unidades escolares.

7-Decreto n° 55.717, de 19/04/2010, DO de 20/04/2010.
Organiza a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo.

8- Decreto n° 55.727, de 20/04/2010, DO de 21/04/2010.
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde.

9-Comunicado GG, de 16/04/2010, DO de 21/04/2010.
Implementação do Programa Eficiência Energética do Projeto Escola de Gestão.

10-Instrução CENP, de 20/04/2010, DO de 21/04/2010.
Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à Língua Estrangeira Moderna, quando oferecida em instituição devidamente credenciada.

11-Lei Complementar n° 1.107, de 23/04/2010, DO de 24/04/2010.
Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação.

12-Resolução CC n° 19, de 23/04/2010, DO de 24/04/2010.
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivas.

13-Instrução CENP/COGSP/CEI/DRHU,de 26/04/2010, DO de 27/04/2010.
Dispõe sobre a reposição de aulas relativas ao período de 05/03/2010 a 08/04/2010.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.