ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - ABRIL DE 2009
1-Resolução
SE n° 28, de 02/04/2009, DO de 03/04/2009.
Delega competência aos Dirigentes de órgãos centrais
Dirigentes Regionais de Ensino.
2-Decreto
n° 54.200, de 02/04/2009, DO de 03/04/2009.
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 20 de abril de 2009.
3-Resolução
SE n° 29, de 03/04/2009, DO de 04/04/2009.
Disciplina a devolução dos valores do auxílio financeiro
concedido em razão do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, quando
constatado que o beneficiário descumpriu condições
estabelecidas para a concessão.
4-Comunicado
CENP de 06/04/2009, DO de 07/04/2009.
Esclarece aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores
de Escola a carga horária de trabalho dos docentes titulares
de cargo afastados ou de servidores admitidos juntos aos Centros de
Educação Supletiva-CEEs.
5-Comunicado
DSE de 13/04/2009, DO de 14/04/2009.
Dispõe sobre o Cardápio da Merenda Escolar para o 2°
ciclo de distribuição mensal.
6-Decreto
nº.54.253, de 17/04/2009, DO de 18/04/2009.
Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado
de São Paulo na celebração de convênios com
a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE
e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação
do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado
de São Paulo-SARESP, nas escolas das redes públicas municipais,
de forma integrada à rede pública estadual de ensino.
7-Comunicado
DRHU, de 23/04/2009, DO de 24/04/2009.
Convocação para sessão de escolha para o provimento
de cargos de Secretário de Escola.
8-Decreto
nº. 54.264, de 23/04/2009, DO de 24/04/2009.
Dispõe sobre a apresentação da declaração
pública de bens a que se refere o artigo 3°, incisos II a
IV, do Decreto n° 41.865, de 16/06/1997
9-Decreto
n° 54.284, de 29/04/2009, DO de 30/04/2009.
Institui o Programa Visão do Futuro e dá providências
correlatas.
10-Instrução
Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU, de 29/04/2009, DO de 30/04/2009.
Notifica os integrantes do Programa Bolsa Mestrado que deixar de cumprir
as condições previstas para a sua concessão.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |