ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - ABRIL DE 2009

 

1-Resolução SE n° 28, de 02/04/2009, DO de 03/04/2009.
Delega competência aos Dirigentes de órgãos centrais Dirigentes Regionais de Ensino.

2-Decreto n° 54.200, de 02/04/2009, DO de 03/04/2009.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2009.

3-Resolução SE n° 29, de 03/04/2009, DO de 04/04/2009.
Disciplina a devolução dos valores do auxílio financeiro concedido em razão do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, quando constatado que o beneficiário descumpriu condições estabelecidas para a concessão.

4-Comunicado CENP de 06/04/2009, DO de 07/04/2009.
Esclarece aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola a carga horária de trabalho dos docentes titulares de cargo afastados ou de servidores admitidos juntos aos Centros de Educação Supletiva-CEEs.

5-Comunicado DSE de 13/04/2009, DO de 14/04/2009.
Dispõe sobre o Cardápio da Merenda Escolar para o 2° ciclo de distribuição mensal.

6-Decreto nº.54.253, de 17/04/2009, DO de 18/04/2009.
Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.

7-Comunicado DRHU, de 23/04/2009, DO de 24/04/2009.
Convocação para sessão de escolha para o provimento de cargos de Secretário de Escola.

8-Decreto nº. 54.264, de 23/04/2009, DO de 24/04/2009.
Dispõe sobre a apresentação da declaração pública de bens a que se refere o artigo 3°, incisos II a IV, do Decreto n° 41.865, de 16/06/1997

9-Decreto n° 54.284, de 29/04/2009, DO de 30/04/2009.
Institui o Programa Visão do Futuro e dá providências correlatas.

10-Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU, de 29/04/2009, DO de 30/04/2009.
Notifica os integrantes do Programa Bolsa Mestrado que deixar de cumprir as condições previstas para a sua concessão.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.