ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - MARÇO DE 2010

 


1-Decreto n° 55.513, de 1° de março de 2010, DO de 02/03/2010.
Regulamenta no âmbito do Poder Executivo, o artigo 169 da Lei n° 10.261/68-Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

2-Resolução SE n°24, de 02/03/2010, DO de 03/03/2010.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Educação.

3-Decreto n° 55.518, de 02/03/2010, DO de 03/03/2010.
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n° 40.772, de 20/03/1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução de processos respectivos.

4-Decreto n° 55.529, de 03/03/2010, DO de 04/03/2010.
Dispõe nos termos do § 8° do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.

5-Resolução SE n°25, de 05/03/2010, DO de 06/03/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n°27, de 11/03/2008, que dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares de rede estadual.

6-Resolução SE nº26, de 05/03/2010, DO de 06/03/2010.
Dispõe sobre o exercício de docentes abrangidos pelo disposto no § 2° da Lei Complementar n°1010/2007.

7-Decreto n° 55.545, de 09/03/2010, DO de 10/10/2010.
Dispõe sobre a fixação de percentual, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar n° 1078, de 17/10/2008, relativo ao exercício de 2009.

8-Portaria CENP, de 10/03/2010, DO de 11/03/2010.
Altera dispositivos da Portaria CENP de 29, publicada em 31/10/2009, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Supletivo/2009, em nível de Ensino Médio.

9-Comunicado DRHU, DE 12/03/2010, DO de 13/03/2010.
Processo de Promoção do Quadro do Magistério-Edital do Resultado da Prova-Parte Dissertativa.

10-Resolução SE n° 29, de 19/03/2010, DO de 20/03/2010.
Dispõe sobre a atuação de docentes nas funções que especifica.

11-Comunicado DRHU, de 19/03/2010, DO de 20/03/2010.
Dispõe sobre o concurso público para provimento de cargos de Professores de Educação Básica II-SQC-II-QM - Edital de convocação para a realização da prova - Primeira Etapa.

12-Resolução SE n° 30, de 22/03/2010, DO de 23/03/2010.
Institui Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1° do artigo 6° da Resolução SE n° 23, de 27/03/2009, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela L.C. 1078, de 17/12/2008.

13-Resolução SE n°31, de 22/03/2010, DO de 23/03/2010.
Dispõe sobre os indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela L.C. 1078 de 17/12/2008, seus critérios de apuração e avaliação.

14-Resolução SE n° 32, de 22/03/2010, DO de 23/03/2010.
Dispõe sobre o valor do índice de cumprimento de metas das unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, referente ao exercício de 2009.

15-Resolução SE n° 33, de 23/03/2010, DO de 24/03/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 83, de 05/11/2009, que dispõe sobre a diversificação curricular do ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna.

16-Resolução SE N° 34, de 23/03/2010, DO de 24/03/2010.
Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela L.C.1078/2008, para o exercício de 2009.

17-Lei Complementar n° 1.105, de 25/03/2010, DO de 26/03/2010.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios da aposentadoria e pensão por morte, concedidas nos termos do § 8° do artigo 40 da Constituição Federal.

18-Lei Complementar n° 1.106, de 25/03/2010, DO de 26/03/2010.
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.

19-Comunicado DRHU n° 10, de 26/03/2010, DO de 27/03/2010.
Dispõe sobre a Promoção dos Integrantes do Quadro do Magistério - 1° Processo-2010.

20-Indicação CEE n° 100/2010, DO de 26/03/2010.
Alteração da Deliberação CEE n° 78 que trata da Formação de Profissionais Docentes.

21-Comunicado DRHU n° 10, de 26/03/2010, DO de 27/03/2010.
Dispõe sobre a Promoção dos Integrantes do Magistério.

22-Comunicado COGSP de 26/03/2010, DO de 27/03/2010.
Implementação do Programa Eficiência Energética.

23-Decreto n° 55.650 de 29/03/2010, DO de 30/03/2010.
Institui no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede São Paulo de Formação Docente-REDEFOR.


Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.