ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - FEVEREIRO DE 2008

 

1 - Decreto nº.52.690, de 1º/02/2008, DO de 02/02/2008.
Regulamenta os artigos 15 a 20 da Lei Complementar nº.888, de 28/12/2000, institui critérios e procedimentos para assegurar a Evolução Funcional aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

2 - Decreto nº.52.691, de1º/02/2008, DO de 02/02/2008.
Institui o recadastramento anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações

3 - Comunicado CENP de 08/02/2007, DO de 09/02/2008.
Orientação sobre a organização do processo de credenciamento do Professor Coordenador Pedagógico.

4-Comunicado DRHU, de 13/02/2008, DO de 14/02/2008.
Edital de convocação para a realização da prova do processo seletivo regional/2008-QAE-Agente de Organização Escolar e Agente de Serviços Escolares

5-Decreto nº. 52.719, de 14/02/2007, DO de 15/02/2008.
Regulamenta e define critérios para concessão do Bônus aos integrantes do Quadro do Magistério.

6-Decreto nº.52.720, de 14/02/2008, DO de 15/02/2008.
Regulamenta e define critérios para concessão do Bônus Merecimento aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação-QSE e do Quadro de Apoio Escolar-QAE.

7-Instrução CENP nº. 2, de 15/02/2008, DO de 16/02/2008.
Altera subitem da Instrução CENP nº. 1 de 10/01/2008, que trata sobre os procedimentos relativos ao processo de credenciamento de docentes para a função de Professor Coordenador do ciclo II do E.F. e do E.M.

8-Decreto nº.52.724, de 15/02/2007, DO de 16/02/2008.
Transfere da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas, do Estado.

9-Resolução SE nº. 1, de 15/02/2008, DO de 16/02/2008.
Altera dispositivos da Resolução SE nº. 147, de 29/12/2003, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Escolas Indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

10-Comunicado DRHU, de 15/02/2008, DO de 16/02/2008.
Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar-2007.

11-Instrução DDPE/G-1, de 20/02/2008, DO de 22/02/2008.
Institui Formulário de Confirmação de Proventos.

12-Comunicado CENP/COGSP/CEI, de 22/02/2008, DO de 23/02/2008.
Dispõe sobre a aplicação de prova que compõe o processo de credenciamento do docente de Professor Coordenador do ciclo II do Ensino Fundamental e ou do Ensino Médio.

13-Decreto nº.52.747, de 26/02/2008, DO de 27/02/2008.
Dispõe sobre a transferência da vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE.

14-Comunicado CENP de 27/02/2008, DO de 28/02/2008.
Reabertura do período de inscrição de candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador e a prorrogação da data de realização da Prova de Credenciamento.

15 - Decreto nº.52.756, de 27/02/2008, DO de 28/02/2008.
Institui o Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.

16-Comunicado DSE nº. 003 AG 1 A,2 A/2008, de 29/02/2008, DO de 01/03/2008.
Cardápio para o 1º ciclo de distribuição da Merenda escolar.

17-Portaria DRHU, de 29/02/2008, DO de 01/03/2008.
Ato de Remoção do Quadro de Apoio Escolar.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.