Busque em nosso site

Siga-nos no Twitter

 

 

ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – ABRIL DE 2022

01-Decreto  66.623, de 01/04/2022, DO de 02/04/2022.
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

D.O. E de  1/4/2022  PODER EXECUTIVO  - SEÇÃO I  .. e    II

DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022

 Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008

 RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,

 Decreta:

 Artigo 1º - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.

Artigo 2º - Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
 Jornada Completa de Trabalho Docente: I - Professor Educação Básica I -
 a) Faixa 1 - Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 - Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 - Nível I ao VIII;
 d) Faixa 4 - Nível I ao VI;
e) Faixa 5 - Nível I ao III;
f) Faixa 6 –
 Nível I; II - Professor Educação Básica II - Jornada Completa de Trabalho Docente:
 a) Faixa 1 - Nível I ao VIII;
 b) Faixa 2 - Nível I ao VII;
c) Faixa 3 - Nível I ao V;
d) Faixa 4 - Nível I ao III;
III - Professor II - Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 - Nível I ao VIII;
 b) Faixa 2 - Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 - Nível I ao VI;
 d) Faixa 4 - Nível I ao IV;
 e) Faixa 5 - Nível I e II.

Artigo 3º - O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
 I - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
 II - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III - R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
 IV - R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º - O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
 § 2º - O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 4º - O disposto neste decreto aplica-se:
I - aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
 II - aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

 Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
 RODRIGO GARCIA

02-Comunicado CGRH – 02, de 01/04/2022, DO de 02/04/2022.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022-
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição.

D. O. E.  de   02/ 04/ 2022   -   Seção  I  -  Págs.  59  a

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH – 02

Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022.
 I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos foi organizada em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges em ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” está preenchida nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
 No período de 02 a 08-04-2022, iniciando-se às 8h do dia 02-04-2022 e encerrando-se às 18h do dia 08-04-2022 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
 1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
 O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para as inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.
 No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.
 2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
 O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para isso, deverá clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.
 2. CABERÁ SOLICITAÇÃO: 2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
 2.2.1 Avaliação dos títulos;
 2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
 2.2.4 Declínio da participação no Concurso de Remoção.
 III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 A retificação dos dados pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria de Ensino proceder à alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Escolar Digital.
 1.2. Nas inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de Diretoria de Ensino indicada por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem das indicações.
 3. É vedada qualquer solicitação referente à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Diretoria de Ensino de classificação, no período de 02-04-2022 a 08-04-2022.
5. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração dos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
6. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
 7. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação. 8. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.portalnet.educacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www. imprensaoficial.com.br.
9. O indeferimento por União de Cônjuge está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de Consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
10. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009.

Tela de computador com texto preto sobre fundo branco  Descrição gerada automaticamente

 

03- Decreto  66.623, de 01/04/2022, DO de 02/04/2022.
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.(Republicado por conter incorreções).

Volume 132 Número 69 São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 2022 – Poder Executivo - seção I

DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,

Decreta:

Artigo 1º - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.

Artigo 2º - Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:

I - Professor Educação Básica I - Jornada Completa de Trabalho Docente:

  1. Faixa 1 - Nível I ao VIII;
  2. Faixa 2 - Nível I ao VIII;
  3. Faixa 3 - Nível I ao VIII;
  4. Faixa 4 - Nível I ao VI;
  5. Faixa 5 - Nível I ao III;
  6. Faixa 6 - Nível I;

II - Professor Educação Básica II - Jornada Completa de Trabalho Docente:

  1. Faixa 1 - Nível I ao VIII;
  2. Faixa 2 - Nível I ao VII;
  3. Faixa 3 - Nível I ao V;
  4. Faixa 4 - Nível I ao III;

III - Professor II - Jornada Básica de Trabalho Docente:

  1. Faixa 1 - Nível I ao VIII;
  2. Faixa 2 - Nível I ao VIII;
  3. Faixa 3 - Nível I ao VI;
  4. Faixa 4 - Nível I ao IV;
  5. Faixa 5 - Nível I e II.

Artigo 3º - O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:

I - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;

II - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;

III - R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

IV - R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

§ 1º - O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.

§ 2º - O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.

§ 3° - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 4º - O disposto neste decreto aplica-se:

I - aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;

II - aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião
Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)

04 - Resolução SEDUC – 25, de 06/04/2022, DO de 07/04/2022.
Altera a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022

D. O. E.  de   7/ 4/ 2022   -   Seção  I    Pág.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 25, de 6-4-2022

Altera a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022.

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que a Coordenadoria Pedagógica lhe apresentou,

 Resolve:

 Art. 1° - Fica revogado o inciso V e as alíneas a, b e c do artigo 3º da Resolução SEDUC 139, de 13 -12-2021.

 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições

05 - Resolução SEDUC 26, de 11/4/2022, DO de 12/04/2022.
Altera e acrescenta dispositivo na Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021, que institui o Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem dos 3º ao 6º anos do ensino fundamental.

D. O. E.   de   12/ 04/ 2022   -  Seção   I   Pág  24

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 26, de 11-4-2022

Altera e acrescenta dispositivo na Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021, que institui o Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem dos 3º ao 6º anos do ensino fundamental.

 A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático, com queda do número de estudantes alfabéticos do 2º ano do ensino fundamental, no início do ano letivo, de 56% em 2020 para 21% em 2021 de acordo com os resultados das sondagens registradas no sistema Mapa Classe;

- os resultados do SARESP 2021 (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) que evidenciam acentuada queda na proficiência dos estudantes, especialmente do 5º ano do ensino fundamental;

- os impactos positivos nos níveis de aprendizagem nos estudantes dos 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental, obtidos pelo projeto-piloto Aprender Juntos, instituído pela Resolução SEDUC 96/2021, entre a 3ª sondagem de alfabetização (realizada antes da implementação do projeto) e a 4ª sondagem (realizada após início do projeto), houve uma significativa redução na desigualdade de aprendizagem entre os estudantes das escolas do projeto-piloto com relação à média do estado,

Resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O artigo 1º:

“Artigo 1º - O Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem semelhantes passa a atender todas as escolas da rede estadual com estudantes do 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental.

Parágrafo único - As secretarias municipais de educação do estado de São Paulo também poderão participar do Projeto Aprender Juntos, assumindo nessas situações compromissos estabelecidos em instrumento próprio para tal finalidade.” (NR).

II - o artigo 3º:

“Artigo 3º - As escolas participantes do projeto poderão reagrupar temporariamente os estudantes de diferentes turmas e/ou anos/séries durante parte do tempo de acordo com níveis de aprendizagem semelhantes, para o desenvolvimento de atividades diferenciadas conforme as necessidades de cada grupo.

§1º - O reagrupamento de estudantes poderá ocorrer no modelo Aprender Juntos durante aulas presenciais no período regular de aulas, em que serão desenvolvidas atividades diferenciadas pelo próprio professor da classe ou do componente curricular, e poderá contar com apoio complementar de docente adicional designado especificamente para este fim, conforme legislação vigente sobre o Projeto de Reforço e Recuperação

§2º - No modelo Aprender Juntos, durante os dias em que os estudantes serão reagrupados por níveis de aprendizagem semelhantes, os docentes poderão ministrar aulas para estudantes de diferentes turmas regulares.

§3º - O trabalho dos professores durante os dias de reagrupamento será organizado pela equipe gestora das escolas, em diálogo com os docentes e de acordo com o perfil dos professores e dos estudantes.

§4º - Caberá ao professor regente, na classe/turma de origem do estudante, realizar o registro de frequência dos estudantes nos respectivos Diários de Classe, durante os dias de reagrupamento.”

§5º - Os reagrupamentos devem ser flexíveis e temporários, sendo revistos à medida que os estudantes avancem na aprendizagem.” (NR)

III - o inciso I do artigo 4º:

“I - para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

a) 4 (quatro) aulas semanais, ou

b) 6 (seis) aulas semanais, ou

c) 12 (doze) aulas semanais.” (NR)

IV - o §2º do artigo  4º:

“§2º - As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação para oferecer apoio adicional à implementação do Aprender Juntos poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:

I - para o 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;

II - para o 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;” (NR)

V - O inciso I do artigo 5º:

“I - preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;” (NR)

VI - o §1º do artigo 5º:

“§1º - Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.” (NR)

Artigo 2º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º da Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021:

“Parágrafo único - Os professores dos diferentes componentes curriculares e áreas de conhecimento devem atuar em conjunto para promover o desenvolvimento dessas habilidades.”

Artigo 3º - Fica revogado o Anexo da Resolução SEDUC-96, de 8-10-2021, permanecendo inalterados os demais dispositivos, que não colidam com alterações previstas nesta resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 07-03-2022

05 - Comunicado CGRH nº 04 de 13/04/2022, D O de 14/ 04/ 2022
Dispõe sobre o Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2022 - Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas.

D. O. E.  de   14/ 4/ 2022   -   Seção   I   Págs.    44  a  66

Comunicado CGRH nº 04

Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2022

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção - 2022, para o Quadro de Apoio Escolar.
 O Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2022 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
 Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
 Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I - Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 9h do dia 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-04-2022, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
 1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2021, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
 2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em "Manual para Acesso ao Sistema", e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
 3. O candidato deverá indicar:
 3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
 3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
 4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no "Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.
 4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
 II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 11-03-2022, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem:
 1.1 Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
 1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III- Das Indicações
 1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
 2. Na página de "Indicações", o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
 2.1. Ordem geral de preferência;
 2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
 2.3 Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
 7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
 8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
 IV - Dos Títulos
 1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
 2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço - Data- -Base 31-12-2021:
 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
 2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
 2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade
 3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
 2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a "TELA DE INDICAÇÕES", o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
 5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno
. 6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
 9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

AG.SERV     AG.ORG     SECR     ASSIS.
 INIC               INIC           INIC       INIC

06 -  Comunicado CGRH nº 05, de 13/04/2022, D O  de 14/ 04/ 2022.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção - Diretor de Escola 2022 - Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas.

D. O. E.   de    14/ 04/ 2022   -   Seção   I    Págs   37  a  43

Comunicado CGRH nº 05

Concurso de Remoção - Diretor de Escola 2022

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022 direcionado ao Cargo de Diretor de Escola, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, Decreto Nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
 Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges - UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
 O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
 I - Das Inscrições
1. A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Educação, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 8h de 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 de 20-04-2022, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
 3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portalnet, por meio do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
 4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portalnet, deverá clicar em “Obter Nova Senha”, e preencher os campos indicados.
 5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges - UC e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
 6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
 6.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
 6.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
 6.3 Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
 6.4 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
 6.5 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
  6.6 De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge

. II – Das Vagas 1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 11-03-2022 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
1.1 Código/Nome da Unidade Escolar/n.º vagas, agrupados por Diretoria de Ensino e por Município.
2. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
 III - Das Indicações
 1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
 2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
 2.1 Ordem geral de preferência;
 2.2 Unidade escolar.
 A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória.
 3. Quando inscrito por União de Cônjuges - UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
 5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
 7. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
8. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
 IV - Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
 2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data- -base 30-06-2021;
 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
 2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2021;
2.2.2 número de filhos;
 2.2.3 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
 Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
 V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
 2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
 3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
 4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
 5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
 5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
 6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ SEDUC.
 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

 VAGAS EM UNIDADES REGULARES

 ORDEM -   COORD/DE/MUNICIPIO   /CODIGO DA UNIDADE

08 - Decreto 66.666, de 18/04/2022, DO de 19/04/2022.
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 66.666, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 22 de abril deste ano recai entre o feriado de 21 de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes, e o fim de semana,
Decreta:

Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 22 de abril de 2022 - sexta-feira.

§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Francisco Matturro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Fernando Fiori de Godoy

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nayra Karam Moyses
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de abril de 2022.

9 - Resolução SEDUC 29, de 25-4-2022, DO de 26/04/2022.
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, para correção do ano letivo onde ocorrerá a reorganização das aulas do ensino colaborativo, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.

D. 0. E.   de    26/ 04/ 2022   -    Seção   I    -   Pág.  25

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 29, de 25-4-2022

 Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, para correção do ano letivo onde ocorrerá a reorganização das aulas do ensino colaborativo, no âmbito do atendimento educacional especializado e dá providências correlatas.

 A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica - COPED,

 Resolve:

Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Artigo 2º - Durante os anos letivos de 2021 e 2022, as escolas estaduais poderão atribuir, nos termos desta Resolução, aulas adicionais especificamente para o ensino colaborativo.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.

10 - Resolução SEDUC 30, de 27-4-2022, DO de 28/04/2022.
Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 28/04/2022 – Pág.24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 30, de 27-4-2022

Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.

A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– as disposições do Decreto Estadual 64.982, de 15-05- 2020;
– o artigo 32, § 4º, da Lei 9.394, de 20-12-1996;
– o Parecer CNE/CEB 05/97 que dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
– os recursos educacionais abertos que constituem, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de plataformas educacionais, nos termos desta resolução.
§ 1º – O cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado para o ano letivo de 2022, de escolas regulares, nos períodos diurno e noturno e observada a ordem de priorização nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução, incluídas as categorias:
a. alunos do noturno das PEIs e, regulares dentro das PEIs;
b. alunos de Quilombos;
c. alunos de EEI – Indígena e
d. alunos de Área de Assentamento
2. Inseridos, preferencialmente, em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
§ 2º A situação de pobreza e de extrema pobreza estará em acordo com o CadÚnico (Cadastro Único de alunos matriculados na Secretaria Escolar Digital).
Artigo 2º – A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis, cuja franquia mínima é de 3 gigabytes mensais, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apresente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.
Artigo 3º- O número de cartões SIM é limitado a 500 mil unidades.
Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I – Alunos matriculados no Ensino Médio ou Ensino Fundamental Anos Finais;
II – Alunos matriculados no Novo Ensino Médio com expansão de carga horária na modalidade Centro de Mídias de São Paulo ou na modalidade Presencial e Centro de Mídias de São Paulo;
III – Alunos matriculados no 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
IV – Alunos matriculados em atividades regulares de esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
Artigo 5º- Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – Manifestar interesse presencialmente na unidade escolar;
II – apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da retirada na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subscrito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.
Artigo 6º – Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – realizar atividades de recuperação de aprendizagem e diversificação curricular no APP do CMSP por pelo menos 2 horas semanais;
II – participar de pelo menos uma das atividades extracurriculares promovidas em suas respectivas unidades escolares, na seguinte conformidade:
a. comparecer às aulas extras semanais de “Monitoria de Estudos”, prevista na Resolução Seduc n° 13, de 9-2-2022, no presencial ou pelo app CMSP, com o professor designado ao grupo a qual o aluno pertence;
b. atividades regulares de esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
III – manter frequência escolar acima de 80%.
§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo através de sistema específico.
§ 2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades obrigatórias nos meses subsequentes.
§ 3º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade escolar o cartão SIM.
§ 4º – A devolução deverá ser realizada até o primeiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.
§ 5º – Os estudantes deverão devolver o cartão SIM em uma unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o vínculo com a rede estadual de ensino.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica – Coped e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Seeduc-30, de 2-3- 202, e
II – a Resolução Seduc-145, de 22-12-2021.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

11 - Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022, DO de 30/04/2022.
Define os cursos de formação de conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022. 

Resolução SEDUC 31, de 29-4-2022

Define os cursos de formação de conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

A Secretária Executiva, respondendo pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:

- o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, em suas disposições transitórias, que estabelece no artigo 11º a necessidade de atendimento de requisitos de formação específicos;

- os titulares de cargos de provimento efetivo de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Pasta

- os docentes em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas, os Professores de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação;

Resolve:

Artigo 1º - Poderão optar pelos Planos de Carreira e Remuneração nos termos dos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério que, sem prejuízo do atendimento a demais requisitos previstos em lei e especificados em decreto, atenderem aos requisitos de formação pedagógica descritos nesta Resolução.

Artigo 2º - Para fins do disposto no artigo 1º desta Resolução, os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação deverão ser aprovados nos cursos indicados no Anexo I.

§ 1º - Para fins do disposto nesta Resolução, poderão ser consideradas as aprovações nos cursos indicados no Anexo I desta Resolução em data anterior à edição desta Resolução.

§ 2º - A aprovação que se refere este artigo será concedida mediante o cumprimento dos requisitos mínimos de certificação previstos para cada curso do Anexo I, conforme regulamentação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, ficando dispensada a publicação de listagem dos aprovados.

Artigo 3º - A Secretaria de Estado da Educação poderá revisar os cursos que compõem o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Na hipótese de revisão dos cursos, fica facultado ao servidor que tiver optado pelo Plano de Carreira e Remuneração a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, realizar os novos cursos, sem prejuízo dos cursos já finalizados ou em andamento.

Artigo 4º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderão expedir instruções complementares ao cumprimento desta Resolução.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Anexo I

I - Professores da Educação Básica I e II deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” e “Opção 2”, optando obrigatoriamente por um deles:

Opção 1:

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;

Opção 2:

a) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.     II - Diretores de Escola deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” e “Opção 2”, optando obrigatoriamente por um deles:

Opção 1:

c) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE);

d) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;

Opção 2:

b) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.

III - Os Supervisores de Ensino deverão realizar e ser aprovados nos seguintes blocos de cursos descritos abaixo, denominados “Opção 1” , “Opção 2” ou “Opção 3”, optando obrigatoriamente por um deles:

Opção 1:

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas, por meio do AVA- -EFAPE;

b) "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas, por meio do AVA-EFAPE;

Opção 2:

a) "Currículo em Ação (Gestores e Formadores) - Nivelamento", com carga horária de 35 horas, com tutoria, por meio do AVA-EFAPE;

Opção 3:

a) "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas, por meio do AVA-EFAPE.