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LDO
: Audiências
públicas à respeito do Orçamento Estadual para 2008.
As
audiências serão um espaço para que a população
se faça representar e apresente sugestões sobre a aplicação
dos recursos estaduais. A primeira acontece na Câmara Municipal
de Campinas, confira a data das demais no quadro abaixo.
Programação
das audiências públicas
| Data |
Local |
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22/10
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Campinas
10h |
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22/10
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São
Carlos 17h |
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25/10
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Bauru
9h:30 |
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25/10
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Marília
17h |
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26/10
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Presidente
Prudente 9h:30 |
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26/10
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Araçatuba
17h |
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29/10
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Sorocaba
10h |
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30/10
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Guarulhos
10h |
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8/11
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São
José do Rio Preto 9h |
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8/11
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Barretos
17h |
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12/11
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Piracicaba
10h |
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22/11
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Osasco
10h |
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23/11
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Registro
10h |
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27/11
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São
Paulo 14h30 |
Fonte: Diário
Oficial, Poder Legislativo, pág. 5, de 20/10/07
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para a escola, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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