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Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus

Procurações e Declaração

1) Entrando com a Ação através do nosso convênio, você pagará apenas 10% de honorários. Em caso contrário, você pagará 20% de honorários.

2) Os valores referentes às custas deverão ser depositados na conta da UDEMO: Banco do Brasil, Agência n° 6934-5, Conta Corrente n°912-1. O comprovante do depósito deverá acompanhar a Procuração.

Ativos e Aposentados

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500

(107) - Sexta Parte (Ativos e Aposentados)

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM

(264) - Reajuste do Benefício Previdenciário

(266) Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada

Pensionistas

(154) - Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)

(155) - Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)

(243) - Pensão Mensal Integral = 100%.

(246) - Gratificação por atividade de Magistério - GAM

Falecidos

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500

(107) - Sexta Parte Sobre Gratificações

(237) - Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido

(264) - Reajuste do Benefício - Falecido

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada

Principal

Depto. Jurídico

Luciana Maria B. Pereira
Luciana Rossato Ricci
Tulio Soares
Rodrigo Soares Pereira

Depto. Legislação

Ana Cristina Poli
Conceição Castilho
Irene Fernandes
Maria Ap. Bortolato
Vera Lúcia R. Paszko