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Procurações
e Declaração
1) Entrando com a Ação através
do nosso convênio, você pagará apenas 10% de
honorários. Em caso contrário, você pagará
20% de honorários.
2)
Os valores referentes às custas deverão ser depositados
na conta da UDEMO: Banco do Brasil, Agência n° 6934-5,
Conta Corrente n°912-1. O comprovante do depósito deverá
acompanhar a Procuração.
Ativos e Aposentados
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
(107)
- Sexta Parte (Ativos e Aposentados)
(237)
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério - GAM
(264)
- Reajuste do Benefício Previdenciário
(266)
Art. 133 - diferença de décimos de Delegado para Dirigente
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Pensionistas
(154)
- Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação
de grupo)
(155)
- Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas
(Mediante formação de grupo)
(243)
- Pensão Mensal Integral = 100%.
(246)
- Gratificação por atividade de Magistério
- GAM
Falecidos
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
(107)
- Sexta Parte Sobre Gratificações
(237)
- Gratificação por Trabalho Educacional-GTE - Falecido
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério - GAM
- Falecido
(264)
- Reajuste do Benefício - Falecido
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
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