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Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus

Atualizado em: 08.01.2024 6:04 PM

Horário de Atendimento: das 9 às 17 horas
Às quartas-feiras, o atendimento é realizado após as 12 horas.
Telefone: (11) 3231-1755

O Departamento Jurídico da Udemo oferece amplo atendimento aos associados, mediante consultas (por telefone, fax ou e-mail) ou atendimento personalizado, com horário agendado.

Presta serviços especializados em questões funcionais na área de Direito Administrativo, Legislação de Pessoal e do Magistério.

Defesas em Sindicâncias e
Processos Administrativos Disciplinares

O associado envolvido nesses casos recebe integral atendimento Jurídico da Udemo.

Advogadas responsáveis:

Dra. Luciana Ricci e Dra. Nayhara Mendes Carvalho Scarabele.

E-mail para contato: disciplinar@udemo.org.br

Observação - Solicitamos aos associados que procurem, imediatamente, o Departamento Jurídico da Udemo, após o recebimento do mandado de citação.

Veja também:
“Sindicâncias”: alerta!

Ações Judiciais

O Departamento Jurídico da UDEMO disponibiliza aos associados orientações jurídicas sobre assuntos vinculados à vida funcional, bem como propositura de ações judiciais individuais. Atua também na defesa da categoria em juízo, sempre que necessário, ingressando com medidas judiciais coletivas, para beneficiar todos os associados.

Advogado responsável:

Dr. Lucas Anselmo.

E-mail para contato: juridico@udemo.org.br

Relação das principais ações judiciais disponibilizadas aos nossos associados:


Abono Complementar do Piso Salarial nacional para Assistente de Diretor

Tem como finalidade o pagamento do piso salarial nacional para os Assistentes de Diretor não recebem corretamente o abono complementar referente ao piso salarial nacional do professor.


AÇÃO 342: HABILITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA DA UDEMO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A Udemo venceu uma ação judicial proposta em 2006! Portanto, depois de 17 anos, (17 anos), houve o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos. 17 anos! Trata-se de uma ação para obrigar a Fazenda A PAGAR O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS) SOBRE OS INTEIROS VENCIMENTOS. Antes, o ATS incidia apenas sobre o salário-base. Agora, incidirá também sobre a GG (Gratificação Geral), a GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), a GTE (Gratificação de Trabalho Educacional), Vantagem Pessoal, Décimos de diferença remuneratória e reajuste complementar do piso salarial.

Clique aqui para fazer o download da Atualização (Ação 342: Habilitação)

Clique aqui para fazer o download do Modelo da Procuração

Veja aqui todas as listagens já publicadas!

Veja também:

15 Minutos de Udemo - “Udemo ganha mais uma ação!!” - 15/05/2023 - Edição: 223 - 25/23
https://youtu.be/-35ZIWwGoQU

15 Minutos de Udemo - “Udemo ganha mais uma ação! - Esclarecimentos” - 16/05/2023 - Edição: 224 - 26/23
https://youtu.be/og1OLTx6aY0

15 Minutos de Udemo - “Udemo ganha mais uma ação! Esclarecimentos - 2” - 24/05/23 - Edição: 225 - 27/23
https://youtu.be/fOnQzP_AHuc

UDEMO INFORMA – URGENTE ! "Informações importantes sobre os documentos para a nossa ação"
https://youtu.be/N4zv98OyH8s

15 Minutos de Udemo - “APASE – INFORMATIVO – AÇÃO COLETIVA UDEMO” - 01/06/2023 - Edição: 226 - 28/23
https://youtu.be/O4lbUI-IFX4

15 Minutos de Udemo - “Ação: Mais uma Lista" - 05/06/2023 - Edição: 227 - 29/23
https://youtu.be/ZmZInDRwdzg

15 Minutos de Udemo - “Ação: Mais uma Lista" - 26/06/2023 - Edição: 229 - 31/23
https://youtu.be/xyfh6H1pqy4

15 Minutos de Udemo - “Ação: 4ª Lista” - 24/07/2023 - Edição: 230 - 32/23
https://youtu.be/Tk4nux_-Gkw?si=SebH8zSPKhamnZ7m

15 Minutos de Udemo - “APASE - DE NOVO?” - 17/08/2023 - Edição: 240 - 42/23
https://youtu.be/mj-sOMhQ4d4?si=U4aJSz0DgnHKKMZZ

15 Minutos de Udemo - “Ação: 5ª Lista” - 11/09/2023 - Edição: 248 - 50/23
https://youtu.be/AckkTEnqqks?si=_jJ9ttZt_MUw0_Cw

15 Minutos de Udemo - “Ação: 6ª Lista” - 14/11/2023 - Edição: 261 - 63/23
https://youtu.be/JcQddhKcZRA?si=7ggCnk9SaJCr739w


Contribuição Previdenciária Isolada

Aqueles que sofrem desconto previdenciário em razão da soma da aposentadoria e da pensão, poderão ingressar com a ação para requerer que seja feito o desconto isoladamente em cada provento desde que ultrapassado o teto vigente, bem como a restituição do valor descontado indevidamente.


Ação Especial – Combate ao acúmulo indevido de funções do Diretor de Escola

Esta ação visa impedir que o Diretor de Escola ativo seja forçado a assumir competências e obrigações não compreendidas dentre as atribuições do cargo, em razão da falta de pessoal ou de adequação de módulo de funcionamento das escolas.


Revisão do cálculo das aposentadorias proporcionais e compulsórias.

Esta ação tem a finalidade de rever o cálculo da proporcionalidade fixada aos proventos obtidos com a aposentadoria proporcional por idade ou compulsória.

Atualmente, a fórmula que define a proporcionalidade dos proventos consiste na fração: tempo de serviço exercido sobre o total do tempo de contribuição exigido para aposentadoria normal (ou seja: X/30  para mulheres ou X/35  para homens).

A jurisprudência, por sua vez, tem entendido que, se o servidor público atuou exclusivamente nas funções de magistério, deve-se aplicar também o redutor previsto no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal (05 anos) ao denominador usado naquela fórmula de cálculo, gerando, assim, porcentagem mais interessante do que a ora fixada.”.


Mandado de Segurança – aposentadoria especial do Diretor de Escola e do Supervisor de Ensino

Embora o Supremo Tribunal Federal – STF – tenha reconhecido o direito da aposentadoria especial aos integrantes da classe de suporte pedagógico, o Governo do Estado de São Paulo tem posição contrária quanto os Diretores e Supervisores efetivos.

A presente ação tem por objetivo obrigar a Administração Pública a fornecer a Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição, devidamente ratificada, nos moldes da aposentadoria especial do magistério, possibilitando, dessa maneira, o acesso à aposentadoria ou o pagamento do abono de permanência.


Ação da Gratificação de Gestão Educacional para aposentados e pensionistas

Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, a Gratificação de Gestão Educacional acresce na remuneração global mensal dos Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, ativos, a importância de 35% a mais, calculados sobre o valor do vencimento inicial de cada cargo.

Entretanto, não diferente de outras gratificações, esta tem natureza de reajuste, devendo ser estendida aos inativos e pensionistas, nas mesmas proporções, com paridade salarial.


Indenização de abono de permanência

Para aqueles que saíram vitoriosos nos Mandados de Segurança de aposentadoria especial, em relação ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial de magistério, há a possibilidade de ingressar com nova ação judicial, pleiteando as diferenças relativas ao abono de permanência.


Indenização de abono de permanência para aposentados

Para aqueles que se aposentaram pela via da aposentadoria normal ou com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (nesse caso, comprovando que atingiu tempo de serviço e idade exigidos para a aposentadoria especial de magistério), após a vigência da Lei Federal nº 11.301/2006, ou seja: 10/05/2006.

O prazo máximo para ingressar com esta ação é de 5 anos, a partir da data da publicação da aposentadoria.


Indenização de Férias

A indenização de férias não usufruídas em atividade por ocasião de aposentadoria, exoneração e demissão, poderá ser requerida pelos servidores públicos estaduais. Tal vantagem constitui direito adquirido do servidor público e suprimi-lo configura enriquecimento indevido da Administração Pública.

Caso haja pedido protocolado nesse sentido, sem resposta ou seguido de indeferimento, o servidor poderá requerer à Secretaria da Fazenda, de acordo com o Decreto nº 53.349/2008, a concessão da indenização pelos blocos não usufruídos.

Se a Secretaria da Fazenda se negar a realizar o pagamento, caberá ação judicial.

O prazo máximo para ingressar com esta ação é de 5 anos, a partir da data da publicação da aposentadoria, exoneração ou demissão.


Indenização de Licença - Prêmio

A indenização de Licenças-Prêmio, não usufruídas em atividade, por ocasião de aposentadoria, exoneração e demissão, poderá ser requerida, administrativamente, pelos servidores públicos estaduais.

Atualmente, de acordo com o contido no artigo 213, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, a Licença-Prêmio poderá ser usufruída até a aposentadoria voluntária do servidor.

Todavia, o § 2º do artigo acima indicado disciplina que, a passagem à inatividade, sem a prévia e oportuna apresentação do requerimento de gozo, implicará perda do direito à licença-prêmio.

Caso haja pedido protocolado nesse sentido, sem resposta ou seguido de indeferimento, o servidor poderá requerer à Secretaria da Fazenda, de acordo com o Decreto nº 53.349/2008, a concessão da indenização pelos blocos não usufruídos.
Se a Secretaria da Fazenda se negar a realizar o pagamento, caberá ação judicial.

O prazo máximo para ingressar com esta ação é de 5 anos, a partir da data da publicação da aposentadoria, exoneração ou demissão.


  Outras ações

Algumas situações podem exigir medidas judiciais específicas. Nesses casos, o Departamento Jurídico da UDEMO coloca - se à disposição para analisar cada caso e impetrar a medida judicial cabível.

Depto. Jurídico

Luciana Rossato Ricci
Nayhara M. Carvalho Scarabele
Lucas Malachias Anselmo

Depto. Legislação

Ana Cristina Prado
Conceição Castilho
Daniela Batista
Irene Fernandes