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| Departamento
Jurídico Informações aos Associados Horário
de Atendimento: das 9 às 17 horas O Departamento Jurídico da Udemo oferece amplo atendimento aos associados mediante consultas ( por telefone, fax e-mail) personalizadas e com horários agendados. Presta serviços especializados em questões Funcionais na área de Direito Administrativo, Legislação de Pessoal e do Magistério. Defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos: O associado envolvido nas Unidades Processantes da Secretaria da Educação recebe integral atendimento Jurídico, mediante pagamento de uma taxa de R$ 100,00 a ser recolhida na sede do Sindicato, destinada ao ressarcimento de parte das despesas decorrentes de Custas Processuais, Transporte, Reprografias, Telefonemas, Serviços de Informática, Fax e Correspondências (somente para associados com mais de 6 meses de filiação). Ações Judiciais: São propostas nas seguintes hipóteses: Mandado de Segurança Coletivo: O Sindicato, por decisão do Conselho Deliberativo, ajuiza ação para beneficiar todos os associados, sem custos e independentemente do encaminhamento de procurações Ações Coletivas: O Departamento Jurídico nas ações repetitivas, ingressa judicialmente com grupos de 20 associados para reivindicar a reparação de seus direitos lesados Ações Individuais O Departamento Jurídico propõe ações judiciais e mandados de segurança individuais, nos casos mais específicos que exigem atendimento personalizado (somente para associados com mais de 6 meses de filiação). Consultas: são prestadas orientações a todos os associados que as solicitarem independentemente de taxa e/ou carência, marcadas, previamente pelo telefone 11 - 3231-1755. Obs - Solicitamos aos associados que por ventura venham a ser notificados ou citados da instauração de Sindicância ou Processo que procurem, imediatamente, o Depto. Jurídico da Udemo, lembrando que os Atos Processuais devem ser praticados, necessariamente, dentro dos prazos estabelecidos por Lei. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. | ||||||||||||||||||||