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Procurações e Declaração

 

Depto. Jurídico
 
Ruth Bicudo
Flavia Helena de M. Gali
Wagner L. Batista
Rafael Alvarez Rodriguez
 
Depto. Legislação
 
Martha Lucia P. Pedroso
Ana Cristina Poli
Conceição Castilho
Irene Fernandes
Maria Ap. Bortolato

 

Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus


Informações aos Associados

Horário de Atendimento: das 9 às 17 horas
Às quartas-feiras, o atendimento é realizado após as 12 horas.

O Departamento Jurídico da Udemo oferece amplo atendimento aos associados mediante consultas ( por telefone, fax e-mail) personalizadas e com horários agendados.

Presta serviços especializados em questões Funcionais na área de Direito Administrativo, Legislação de Pessoal e do Magistério.

Defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos: O associado envolvido nas Unidades Processantes da Secretaria da Educação recebe integral atendimento Jurídico, mediante pagamento de uma taxa de R$ 100,00 a ser recolhida na sede do Sindicato, destinada ao ressarcimento de parte das despesas decorrentes de Custas Processuais, Transporte, Reprografias, Telefonemas, Serviços de Informática, Fax e Correspondências (somente para associados com mais de 6 meses de filiação).

Ações Judiciais: São propostas nas seguintes hipóteses:

Mandado de Segurança Coletivo: O Sindicato, por decisão do Conselho Deliberativo, ajuiza ação para beneficiar todos os associados, sem custos e independentemente do encaminhamento de procurações

Ações Coletivas: O Departamento Jurídico nas ações repetitivas, ingressa judicialmente com grupos de 20 associados para reivindicar a reparação de seus direitos lesados

Ações Individuais O Departamento Jurídico propõe ações judiciais e mandados de segurança individuais, nos casos mais específicos que exigem atendimento personalizado (somente para associados com mais de 6 meses de filiação).

Consultas: são prestadas orientações a todos os associados que as solicitarem independentemente de taxa e/ou carência, marcadas, previamente pelo telefone 11 - 3231-1755.

Obs - Solicitamos aos associados que por ventura venham a ser notificados ou citados da instauração de Sindicância ou Processo que procurem, imediatamente, o Depto. Jurídico da Udemo, lembrando que os Atos Processuais devem ser praticados, necessariamente, dentro dos prazos estabelecidos por Lei.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.