Instrução DRHU 01, D.O.E de 02/07/09

Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos que serão adotados em cumprimento às determinações expressas no Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, expede a presente instrução:

1 - DOS CARGOS EM COMISSÃO:

1.1 - Os novos expedientes destinados à nomeação em comissão mediante decreto governamental devem ser instruídos com declaração do interessado, nos moldes do Anexo I que faz parte integrante do Decreto nº 54.376/2009.

1.2 - Os atuais titulares de cargo em comissão deverão preencher o Anexo I a que se refere o subitem anterior para entregar no respectivo órgão subsetorial de Recursos Humanos, até 27 de julho de 2009.

1.3 - As declarações de inexistência de parentesco com a autoridade nomeante (Governador do Estado) ou com servidor da mesma pessoa jurídica (Governo do Estado) investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento devem ser arquivadas no prontuário do declarante.

1.4 - Os casos que apontem parentesco com a autoridade nomeante devem ser enviados ao DRHU/SE (Envelope 1), para posterior encaminhamento à Casa Civil do Governo do Estado.

1.5 - Os casos que apontem parentesco com servidor da mesma pessoa jurídica (Governo do Estado) investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento devem ser enviados ao DRHU/SE (Envelope 2), para posterior encaminhamento à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública.

2 - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA:

2.1 - Os novos expedientes destinados à designação/admissão para função de confiança e/ou gratificada devem estar instruídos com declaração do interessado, nos moldes do Anexo III que faz parte integrante do Decreto nº 54.376/2009.

2.2 - Os atuais admitidos ou designados para função de confiança e/ou gratificada deverão preencher o Anexo III a que se refere o subitem anterior, para entregar no respectivo órgão subsetorial de Recursos Humanos, até 27 de julho de 2009, considerando como “autoridade designante” aquela com competência para a prática desse ato na data de preenchimento da declaração.

2.3 - As declarações de inexistência de parentesco com a autoridade designante (Secretário de Estado, Chefe de Gabinete, Diretores Técnicos, Dirigentes Regionais de Ensino, etc) ou com servidor da mesma pessoa jurídica (Governo do Estado) investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento devem ser arquivadas no prontuário do declarante.

2.4 - Os casos que apontem parentesco com a autoridade designante devem ser enviados a essa autoridade.

2.5 - Os casos que apontem parentesco com servidor da mesma pessoa jurídica (Governo do Estado) investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento devem ser enviados ao DRHU/SE (Envelope 3), para posterior encaminhamento à Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão
Pública.

3 - DA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

3.1 - a não apresentação da declaração no prazo estipulado implicará na presunção de inexistência de vínculo para os fins previstos no Decreto nº 54.376/2009.

3.2 - na hipótese de omissão, o servidor estará sujeito às sanções disciplinares previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 - São consideradas funções de confiança, entre outras, as ocupadas em designação na classe de Secretário de Escola, Encarregado I, Chefe I, Vice-Diretor de Escola, Dirigente Regional de Ensino e Diretor Técnico.

4.2 - para os fins previstos no Decreto nº 54.376/2009, de acordo com o entendimento dado pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, não são consideradas funções de confiança as exercidas por:
4.2.1 - Professor Coordenador Pedagógico.
4.2.2 - Professores com aulas em Programas e Projetos, tais como Centros de Línguas, Centros Estaduais de Educação Supletiva, Escola da Família, Salas de Leitura, Oficinas de Escola de Tempo Integral, Fundação CASA, classes hospitalares.
4.2.3 - designados ou afastados juntos às Diretorias de Ensino ou nos outros órgãos da Pasta (artigo 64, II, da LC 444/85).

4.3 - Devem ser entendidos como de assessoramento, as funções exercidas por Assessor Técnico de Gabinete, Assistente de Gabinete I ou II, Assistente Técnico de Gabinete I ou II, Assistente I ou II ou Assistentes Técnicos I, II, III, IV ou V.

4.4 - em caso de dúvida, deverá ser providenciado o preenchimento
do respectivo Anexo e a matéria será submetida à
apreciação da Unidade Central de Recursos Humanos da
Secretaria de Gestão Pública, por meio do Departamento de
Recursos Humanos.

4.5 - Eventuais afastamentos de funcionários nomeados em comissão ou de admitidos/designados em funções de confiança, mesmo em decorrência de licenças, não os desobrigam do cumprimento do disposto no Decreto nº 54.376/2009, no prazo detalhado nos itens 1 e 2 desta instrução.

4.6 - Os órgãos subsetoriais encaminharão até 29/7/2009, todos os envelopes (1, 2 e 3) contendo os Anexos com declaraçãopositiva, em uma única relação de remessa, ao Gabinete do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

4.7 - o Anexo I e o Anexo III foram complementados pela UCRH/SGP, com campos adicionais no verso e que devem ser preenchidos pelos servidores que declararem a existência de parentesco.

4.8 - Os formulários (Anexo I e Anexo III) e outras informações, inclusive a tabela de parentesco até o 3º grau, estão disponibilizados no site www.recursoshumanos.sp.gov.br .

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.