|
Conteúdo
extraído, na íntegra e com fidelidade, do D.
O. de 27/04/2010 - Seção I - Pág. 23
Instrução
Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU,
de 26-4-2010
A
Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando
a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades
escolar e local sobre a reposição de aulas relativa
ao período de 5 de março a 8 de abril de 2010,baixam
as seguintes instruções:
I
Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências
ocorridas número de dias e ou aulas não trabalhadas
- e elaborar seu Plano de Reposição com início
previsto para maio e término até ao final do mês
de novembro de 2010.
II
para fins de reposição, poderão ser
utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período
de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em
que não estejam previstas atividades regulares na unidade
escolar.
III
no caso dos cursos semestrais a reposição poderá
ser realizada inclusive no período de recesso do mês
de julho.
IV
o docente, que se ausentou ao longo do período de
05/03 a 08/04, deverá manifestar formalmente, junto à
respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição
em repor os dias e ou aulas em que não trabalhou.
V
Poderão ser elaborados, para os servidores que acompanharão
as atividades de reposição de aulas dos docentes,
Planos Individuais de Reposição de horas não
trabalhadas no período de 5/3 a 8/4/2010.
VI
Os Planos de Reposição de horas não
trabalhadas devem ser apreciadas pelo Superior imediato e submetidos
à Diretoria de Ensino para posicionamento do Supervisor de
Ensino e homologação pelo Dirigente Regional de Ensino
e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/
atribuições correspondentes aos respectivos cargos/funções
ou postos de trabalho.
VII
As unidades escolares, por meio do Conselho de Escola, deverão
notificar, alunos e pais sobre a reposição de dias
letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas
e horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
VIII
Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar
os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas
unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade
e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas.
IX
- As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de
Ensino o consolidado dos Planos de Reposição e acompanharão
seu efetivo cumprimento.
X
a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e
as Coordenadoras de Ensino orientarão as Diretorias de Ensino
no que se fizer necessário ao cumprimento das reposições,
em especial, quando o processo de reposição não
puder se viabilizar nos termos do contido na presente instrução.
XI
o Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias
de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições
efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino, ouvida, quando
necessário, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,decidir
sobre eventuais Planos de Reposição de dias e ou aulas
que, não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.
|