Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU,de 21-8-2009

Reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2009

A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no artigo 3º da Resolução SE nº 57, de 12 de agosto de 2009, e considerando:

a necessidade de se assegurar aos educadores, pais e alunos

a tranqüilidade para retornarem ao convívio nas e com as escolas;

a necessidade de se garantir aos alunos prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola;

o princípio da flexibilidade que deve nortear as ações dos educadores, sem prejuízo da qualidade do processo ensinoaprendizagem.

Expedem a seguinte Instrução:

1 – a Equipe Gestora de cada unidade escolar, ao reformular o calendário escolar deverá rever as suspensões de aulas previstas para reuniões, conselhos, datas comemorativas e outras, priorizando as atividades discentes nas respectivas datas e reprogramando as demais atividades para os sábados.

2 – Quando as atividades programadas para fins de cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar forem programadas para serem desenvolvidas aos sábados, as aulas deverão ser planejadas pela equipe escolar de modo a assegurar que todos os conteúdos programáticos de todas as disciplinas correspondentes ao dia letivo previsto, mas não cumprido, sejam desenvolvidos, independentemente da abordagem metodológica e da forma organizacional selecionada pela respectiva equipe escolar, inclusive com relação ao tempo de duração da jornada escolar e de cada aula, desde que atenda ao mínimo de horas e dias letivos previstos em lei.

3 – As atividades planejadas para o desenvolvimento dos conteúdos das disciplinas ministradas aos sábados podem ocorrer de forma flexibilizada, de modo a permitir que parte desses conteúdos seja tratada na escola e parte, por meio de exercícios domiciliares orientados e avaliados pelos professores.

4 – a reorganização curricular deverá observar o disposto na Instrução CENP/DRHU de 18, publicada no D.O. de 19.8.2009, quanto a jornada de trabalho e demais aspectos funcionais da equipe escolar.

5 – o Diretor de Escola deverá:

5.1 – elaborar com a equipe escolar o plano de aulas;
5.2 - consultar o Conselho de Escola sobre a viabilidade da programação proposta;
5.3 - submeter o plano elaborado à apreciação do Supervisor de Ensino;
5.4 – comunicar aos alunos e aos seus responsáveis o calendário reformulado.

6 – o Dirigente Regional de Ensino deverá:

6.1 – homologar os planos apreciados pelo Supervisor de Ensino;
6.2 – encaminhar, via e-mail, à respectiva Coordenadoria de Ensino, plano consolidado.
6.3 – acompanhar o cumprimento dos planos homologados;
6.4 - observar os procedimentos relativos à freqüência dos docentes e discentes às atividades propostas nos planos homologados.

7 – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.