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Instrução
Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU,de 21-8-2009 Reorganização do calendário escolar
do ano letivo de 2009 A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas,
os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São
Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com
fundamento no artigo 3º da Resolução SE nº 57,
de 12 de agosto de 2009, e considerando: a necessidade de se assegurar aos educadores, pais e alunos a tranqüilidade para retornarem ao convívio
nas e com as escolas; a necessidade de se garantir aos alunos prosseguimento
dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações
previstas na proposta pedagógica da escola; o princípio da flexibilidade que deve nortear as
ações dos educadores, sem prejuízo da qualidade do
processo ensinoaprendizagem. Expedem a seguinte Instrução: 1 a Equipe Gestora
de cada unidade escolar, ao reformular o calendário escolar deverá
rever as suspensões de aulas previstas para reuniões, conselhos,
datas comemorativas e outras, priorizando as atividades discentes nas
respectivas datas e reprogramando as demais atividades para os sábados. 2 Quando as atividades
programadas para fins de cumprimento dos mínimos de dias letivos
e horas de efetivo trabalho escolar forem programadas para serem desenvolvidas
aos sábados, as aulas deverão ser planejadas pela equipe
escolar de modo a assegurar que todos os conteúdos programáticos
de todas as disciplinas correspondentes ao dia letivo previsto, mas não
cumprido, sejam desenvolvidos, independentemente da abordagem metodológica
e da forma organizacional selecionada pela respectiva equipe escolar,
inclusive com relação ao tempo de duração
da jornada escolar e de cada aula, desde que atenda ao mínimo de
horas e dias letivos previstos em lei. 3 As atividades planejadas
para o desenvolvimento dos conteúdos das disciplinas ministradas
aos sábados podem ocorrer de forma flexibilizada, de modo a permitir
que parte desses conteúdos seja tratada na escola e parte, por
meio de exercícios domiciliares orientados e avaliados pelos professores. 4 a reorganização
curricular deverá observar o disposto na Instrução
CENP/DRHU de 18, publicada no D.O. de 19.8.2009, quanto a jornada de trabalho
e demais aspectos funcionais da equipe escolar. 5 o Diretor de Escola deverá: 5.1 elaborar com a equipe escolar o plano de aulas; 6 o Dirigente Regional
de Ensino deverá: 6.1 homologar os planos apreciados pelo Supervisor
de Ensino; 7 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. |
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