Homenagem à Dra. Sueli


A Dra. Sueli Aparecida de Jesus, nossa querida Su, esteve conosco durante dezoito anos.
Durante todo esse tempo, demonstrou ser uma profissional extremamente competente, dedicada, e uma pessoa extraordinária, conquistando, de todos, a admiração, o carinho e o respeito.
Foi uma perda irreparável.

Para perpetuá-la na nossa memória, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Udemo aprovaram, por unanimidade, que se dê ao seu Departamento Jurídico o nome da querida colega.
Portanto, a partir de hoje, o Departamento Jurídico da Udemo passa a se chamar: "Departamento Jurídico Dra. Sueli Aparecida de Jesus".

Com isso, prestamos justa homenagem à nossa colega de tantos anos de trabalho e dedicação.
Na verdade, temos a firme convicção de que, com esse ato, quem está sendo homenageada é a própria Udemo, dando àquele departamento o nome de uma pessoa tão especial.

São Paulo, 19 de junho de 2007.

Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.