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ALE Em audiência
na Secretaria da Educação, em 17/03/2008, fomos informados
que a questão do ALE já está decidida, para este
ano. A última relação de escolas, com direito ao
benefício, foi publicada no D.O. de 15/03/2008. A SE esclareceu,
ainda, que essa relação será revista todo ano, de
acordo com um estudo feito pelo SEADE (Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados), que classifica as escolas de acordo
com um índice conhecido pela sigla IPVS: Índice de Pobreza
e Vulnerabilidade Social. As escolas são classificadas numa escala
de 1 a 6, sendo 1 o melhor, e 6 o pior índice. Só
fazem jus ao ALE as escolas classificadas no IPVS 4, 5 ou 6. Os índices
4, 5 e 6 denotam regiões pobres, com grande número de gestantes,
mães chefes de famílias, idosos e analfabetos. Portanto,
o critério "difícil acesso" só é
considerado se esses outros fatores estiverem presentes. Em si, isoladamente,
"difícil acesso" não dá mais direito ao
ALE. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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