ALE

Em audiência na Secretaria da Educação, em 17/03/2008, fomos informados que a questão do ALE já está decidida, para este ano. A última relação de escolas, com direito ao benefício, foi publicada no D.O. de 15/03/2008. A SE esclareceu, ainda, que essa relação será revista todo ano, de acordo com um estudo feito pelo SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), que classifica as escolas de acordo com um índice conhecido pela sigla IPVS: Índice de Pobreza e Vulnerabilidade Social. As escolas são classificadas numa escala de 1 a 6, sendo 1 o melhor, e 6 o pior índice. Só fazem jus ao ALE as escolas classificadas no IPVS 4, 5 ou 6.

Os índices 4, 5 e 6 denotam regiões pobres, com grande número de gestantes, mães chefes de famílias, idosos e analfabetos. Portanto, o critério "difícil acesso" só é considerado se esses outros fatores estiverem presentes. Em si, isoladamente, "difícil acesso" não dá mais direito ao ALE.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.