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Cronograma
de Atribuição/2008
Processo
Inicial-Etapa Preliminar
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Fase
I - Unidade Escolar
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Fase
II-Diretoria de Ensino
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30/01
-"Até o final do dia"- Titulares de Cargo.
I - Constituição de Jornada
Lic. Plena - Disc. Específica/não Específica
Art. 10, da Res. SE nº. 90/2005
"A
unidade escolar deverá comunicar aos docentes titulares de
cargo as respectivas atribuições, especialmente aquelas
em que a jornada não puder ser totalmente constituída
na unidade escolar".
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31/01
- MANHÃ - Titulares de Cargo
I - Constituição de Jornada
a)aos parcialmente atendidos na escola
b)aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
II - Composição de Jornada Inicial
a)aos parcialmente atendidos na constituição.
b)aos adidos
Art.10, da Res.
SE. nº 90/2005
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31/01
- TARDE - Titulares de Cargo
Ampliação de Jornada (Disc. Específica)-.
Aulas Livres. |
01/02
- MANHÃ - Titulares de Cargo
Ampliação de Jornada (Disc. Específica), para
os não atendidos na Unidade Escolar.
Aulas Livres. |
01/02
- TARDE - Titulares de Cargo
Carga Suplementar
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06/02
- TARDE - Titulares de Cargo
Carga Suplementar, para os não atendidos na Unidade Escolar. |
Período
de 30/01/08 à 11/02/08
Congelamento de aulas livres
ou
em substituição
(previstas no art. 10 da Res. nº 90/2005)
Atribuição
na UE, só para Titulares de Cargo para Constituição
de Jornada da própria UE.
(§ 12 do art. 10)
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07/02
-MANHÃ - Titulares de Cargo para designação
nos termos do Art. 22 |
| 07/02
-TARDE - Carga Horária a Docentes: Estáveis, Celetistas,
Ocupantes de Função Atividade e Candidatos à
Admissão. |
ETAPA
INTERMEDIÁRIA
(sobra da Etapa Preliminar)
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Fase
II-Diretoria de Ensino
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Fase
II-Diretoria de Ensino
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§ 1º
do art. 12
§ 1º do art 17
11/02 - MANHÃ
Titulares de Cargo da U E -Composição de Jornada e/ou
Carga Suplementar
Aumento de Carga Horária aos docentes
Estáveis / Celetistas
OFAs da U.E. com classe/aulas atribuídas
nesta U.E.
Candidatos com classe/aulas atribuídas
nesta U.E.
1º Licenciatura
Curta
2º Aluno de último ano na Licenciatura. Específica
3º Bacharel / Tecnólogo
Obs: A qualificação se sobrepõe à situação
funcional.
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11/02 - TARDE
Titulares de Cargo-Composição de Jornada e/ou Carga
Suplementar.
Carga Horária aos docentes Estáveis, Celetistas OFAs
/ Candidatos à Admissão, não atendidos na Fase
1 ou que não participaram da atribuição da
Etapa Preliminar.
1º Licenciatura Curta
2º Aluno de último ano na Licenciatura. Específica
3º-Bacharel/Tecnólogo
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ETAPA
COMPLEMENTAR
(sobra da Etapa Intermediária e Descongelamento das aulas)
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Fase
II-Diretoria de Ensino
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Licenciatura
Plena - § 1º do art. 12 e 17
..............................§
2º do art. 12 e 17
12/02
- Titulares de Cargo
1º Constituição de Jornada
2º Composição de Jornada
3º Ampliação de Jornada
4º Carga Suplementar
Estáveis/Celetistas
OFAs /Candidatos
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Cadastramento
de Docentes e Candidatos à Admissão
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Cadastramento
de Docentes e Candidatos à Admissão,
em nível de Diretoria de Ensino, no período de 13/02
a 15/02.
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Demais
atribuições durante o ano
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Fase
I - Unidade Escolar
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Art. 12-Caput
e §§
Art. 22- incisos I e II- É o Diretor quem faz a atribuição.
Art. 23
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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