Cronograma de Atribuição/2008

Processo Inicial-Etapa Preliminar

Fase I - Unidade Escolar
Fase II-Diretoria de Ensino
30/01 -"Até o final do dia"- Titulares de Cargo.
I - Constituição de Jornada
Lic. Plena - Disc. Específica/não Específica
Art. 10, da Res. SE nº. 90/2005

"A unidade escolar deverá comunicar aos docentes titulares de cargo as respectivas atribuições, especialmente aquelas em que a jornada não puder ser totalmente constituída na unidade escolar".

31/01 - MANHÃ - Titulares de Cargo
I - Constituição de Jornada
a)aos parcialmente atendidos na escola
b)aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
II - Composição de Jornada Inicial
a)aos parcialmente atendidos na constituição.
b)aos adidos

Art.10, da Res. SE. nº 90/2005

31/01 - TARDE - Titulares de Cargo
Ampliação de Jornada (Disc. Específica)-.
Aulas Livres.
01/02 - MANHÃ - Titulares de Cargo
Ampliação de Jornada (Disc. Específica), para os não atendidos na Unidade Escolar.
Aulas Livres.
01/02 - TARDE - Titulares de Cargo
Carga Suplementar
06/02 - TARDE - Titulares de Cargo
Carga Suplementar, para os não atendidos na Unidade Escolar.

Período de 30/01/08 à 11/02/08
Congelamento de aulas livres
ou em substituição
(previstas no art. 10 da Res. nº 90/2005)

Atribuição na UE, só para Titulares de Cargo para Constituição de Jornada da própria UE.
(§ 12 do art. 10)

07/02 -MANHÃ - Titulares de Cargo para designação nos termos do Art. 22
07/02 -TARDE - Carga Horária a Docentes: Estáveis, Celetistas, Ocupantes de Função Atividade e Candidatos à Admissão.

ETAPA INTERMEDIÁRIA
(sobra da Etapa Preliminar)

Fase II-Diretoria de Ensino
Fase II-Diretoria de Ensino

§ 1º do art. 12
§ 1º do art 17
11/02 - MANHÃ
Titulares de Cargo da U E -Composição de Jornada e/ou Carga Suplementar
Aumento de Carga Horária aos docentes
Estáveis / Celetistas
OFAs da U.E. com classe/aulas atribuídas
nesta U.E.
Candidatos com classe/aulas atribuídas
nesta U.E.

1º Licenciatura Curta
2º Aluno de último ano na Licenciatura. Específica
3º Bacharel / Tecnólogo
Obs: A qualificação se sobrepõe à situação funcional.

11/02 - TARDE
Titulares de Cargo-Composição de Jornada e/ou Carga Suplementar.
Carga Horária aos docentes Estáveis, Celetistas OFAs / Candidatos à Admissão, não atendidos na Fase 1 ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.


1º Licenciatura Curta
2º Aluno de último ano na Licenciatura. Específica
3º-Bacharel/Tecnólogo

ETAPA COMPLEMENTAR
(sobra da Etapa Intermediária e Descongelamento das aulas)

Fase II-Diretoria de Ensino

Licenciatura Plena - § 1º do art. 12 e 17
..............................§ 2º do art. 12 e 17

12/02 - Titulares de Cargo
1º Constituição de Jornada
2º Composição de Jornada
3º Ampliação de Jornada
4º Carga Suplementar
Estáveis/Celetistas
OFAs /Candidatos

Cadastramento de Docentes e Candidatos à Admissão

Cadastramento de Docentes e Candidatos à Admissão,
em nível de Diretoria de Ensino, no período de 13/02 a 15/02.

Demais atribuições durante o ano

Fase I - Unidade Escolar

Art. 12-Caput e §§
Art. 22- incisos I e II- É o Diretor quem faz a atribuição.
Art. 23

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.