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Matéria retirada do jornal Folha de São Paulo, de 16/01/08 Estado quer terceirizar merenda nas escolas Promotoria e entidades criticam proposta, que, alega o governo, gera economia; medida também atingirá serviços de limpeza Segundo a Secretaria da Educação, o modelo será adotado para acabar com contratação de funcionários de cooperativas via APMs O governo José
Serra (PSDB-SP) pretende terceirizar, até o final deste ano, os
serviços de merenda e limpeza em metade das 5.500 escolas da rede.
O Ministério Público do Trabalho e entidades ligadas ao
ensino criticaram a proposta. Segundo o governo,
o modelo (que gera economia ao Estado) será adotado para acabar
com contratações de funcionários de cooperativas
via APMs (Associação de Pais e Mestres). A intenção
da Secretaria da Educação é que os 20 mil cooperados
sejam demitidos até abril, para que as empresas vencedoras dos
pregões comecem a cobrir os serviços de limpeza e merenda.
Para o cargo de secretário de escola, haverá concurso (2.000
vagas). Enquanto os pregões
não são finalizados, 20 mil pessoas serão contratadas
temporariamente por concurso público. "O trabalho começou
para encontrar uma solução para o problema com os cooperados
e acabamos em um modelo que trará benefícios", diz
o chefe-de-gabinete da secretaria, Fernando Padula. Para ele, algumas
das vantagens são a rapidez para substituição de
funcionários e economia. Para a procuradora
do trabalho Viviann Rodriguez Mattos, a proposta fere a legislação
estadual (lei complementar 888/ 00), que diz que responsáveis pela
limpeza e merenda devem ser contratados por concurso. A secretaria diz que a lei vale para contratação de funcionários, mas que contratará serviços. "Os funcionários também são educadores. Os terceirizados, em geral, não têm vínculo com a escola", diz o presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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