|
Remoção
compulsória de funcionários de escola
A Udemo alerta os
colegas diretores de escola que venham a sofrer pressões das Diretorias
de Ensino no sentido de obrigarem funcionários do QSE e QAE de
suas unidades escolares a participarem de anunciada transferência
de escola, de que a medida é absolutamente ilegal.
A remoção é um ato de vontade do funcionário,
que não pode sofrer injunções de terceiros ainda
que determinadas por autoridades estaduais de ensino.
Cabe ao diretor esclarecer
seus funcionários de que não estão obrigados a participar
dessa remoção, a não ser que o desejem.
Se os dirigentes insistirem
nesse procedimento deve o diretor exigir tal determinação
por escrito.
Se o dirigente o fizer,
enviar o documento à Udemo para as ações judiciais
cabíveis.
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
|