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Gratificação de Representação Está havendo
alguns problemas, e vários boatos, com relação ao
pagamento da gratificação de representação.
Os problemas decorrem do fato de essa gratificação ser personalíssima,
ou seja, ela é vinculada mais à pessoa, do que ao cargo.
Por isso, tem de haver a publicação da relação
de todas as pessoas que fazem jus a ela, nome por nome. Isso leva tempo
e gera problemas. A Secretaria da Educação e a Fazenda nos informaram que o cadastramento desses profissionais ( diretores e supervisores) está sendo feito em três etapas: na primeira, entram todos aqueles que fazem jus e que estavam no cargo no dia 1º de novembro; na segunda, os que fazem jus mas não estavam trabalhando no dia 1º (estavam em férias, licença-saúde, deram uma falta abonada, etc.); na 3ª etapa, os casos mais complexos ou polêmicos. O primeiro grupo deve
receber a gratificação no quinto dia útil de janeiro.
Qualquer que seja a data do pagamento, no entanto, é bom frisar
que o benefício retroage a 1º de novembro. Com relação
aos casos mais complicados, ou polêmicos, o que existe, até
agora, é muito boato. Ninguém sabe ao certo como serão
encaminhados. É preciso aguardar o primeiro holerite, para que
possamos entender a sistemática de pagamento e, se for o caso,
questionarmos os órgãos competentes. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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