Gratificação de Representação

Está havendo alguns problemas, e vários boatos, com relação ao pagamento da gratificação de representação. Os problemas decorrem do fato de essa gratificação ser personalíssima, ou seja, ela é vinculada mais à pessoa, do que ao cargo. Por isso, tem de haver a publicação da relação de todas as pessoas que fazem jus a ela, nome por nome. Isso leva tempo e gera problemas.

A Secretaria da Educação e a Fazenda nos informaram que o cadastramento desses profissionais ( diretores e supervisores) está sendo feito em três etapas: na primeira, entram todos aqueles que fazem jus e que estavam no cargo no dia 1º de novembro; na segunda, os que fazem jus mas não estavam trabalhando no dia 1º (estavam em férias, licença-saúde, deram uma falta abonada, etc.); na 3ª etapa, os casos mais complexos ou polêmicos.

O primeiro grupo deve receber a gratificação no quinto dia útil de janeiro. Qualquer que seja a data do pagamento, no entanto, é bom frisar que o benefício retroage a 1º de novembro.

Com relação aos casos mais complicados, ou polêmicos, o que existe, até agora, é muito boato. Ninguém sabe ao certo como serão encaminhados. É preciso aguardar o primeiro holerite, para que possamos entender a sistemática de pagamento e, se for o caso, questionarmos os órgãos competentes.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.