|
D.O.E
de 30/11/07 - Seção I - pág. 3
Atos do Governador
DESPACHOS
DO GOVERNADOR, DE 29-11-2007
No processo SE-1.017-07,
em que é interessada a Secretaria da Educação: "Diante
dos elementos de instrução do processo, das manifestações
das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, e tendo presente
o pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade
da Gestão Pública, autorizo a Secretaria da Educação
a adotar as providências necessárias objetivando o provimento
de 412 cargos de Diretor de Escola, mediante o aproveitamento de remanescentes
de concurso público com prazo de validade em vigor, observadas
as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais
preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
|