Professores Coordenadores

Tendo em vista as últimas notícias veiculadas pela Secretaria da Educação, a Udemo encaminhou o seguinte Oficio à Secretária, solicitando, ainda, uma audiência para tratar do assunto:

São Paulo, 29 de novembro de 2007


Ofício nº 085/07

Exma. Senhora Secretária,


Foi com grande surpresa que recebemos a notícia de que a Secretaria da Educação deverá dispensar os atuais professores coordenadores pedagógicos, para, em seguida, abrir novo processo de seleção, nas escolas da rede estadual.

Queremos deixar clara a nossa discordância, uma vez que essa medida vai conturbar seriamente o ambiente pedagógico das nossas escolas. Além disso, os atuais professores coordenadores vêm desempenhando muito bem suas funções; dessa forma, toda e qualquer alteração nessa área deveria ter o aval do diretor e do conselho de escola, de acordo com a legislação que rege a matéria.

Não foi realizada, recentemente, nenhuma avaliação de desempenho desses profissionais, que pudesse justificar tal medida, razão pela qual essa nova seleção nos parece extemporânea.

Se, apesar desses argumentos, a Secretaria da Educação pretender usar do poder discricionário, que lhe confere a Constituição, para realizar novas provas e concursos, espera-se, pelo menos, que os atuais professores coordenadores tenham seus direitos assegurados, levando para o concurso, como título, o tempo de serviço prestado nesse posto de trabalho, e dando-se a eles a preferência na escolha das escolas onde já trabalham.

Não se trata de privilégios, mas sim de reconhecimento de um trabalho efetivamente prestado às nossas escolas públicas.

 

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

 

A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo-SP

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.