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Matéria
retirada do Portal Última Instância, de 26/11/2007
OAB-RJ vai à
Justiça contra aprovação
automática nas escolas públicas
A seccional Rio de
Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Sepe (Sindicato estadual
dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro)
ingressaram no Tribunal de Justiça com uma representação
de inconstitucionalidade contra ato do município que reinstituiu
a aprovação automática dos estudantes do ensino fundamental
na rede pública. Liminarmente, a OAB-RJ e o Sepe pedem a suspensão
dos efeitos da Resolução da Secretaria municipal de Educação
959/2007.
De acordo com a OAB, na representação, protocolada na sexta-feira
(23/11), as entidades observam que a prefeitura violou diversas leis estaduais
e federais. Ao criticar a forma unilateral como a prefeitura decidiu implementar
a aprovação automática, sem prévia discussão
com os educadores, a OAB-RJ e o Sepe dizem que tal mudança deve
envolver uma amplo debate, como determina a própria Lei de Diretrizes
e Bases, ao tratar da "gestão democrática e da necessidade
de observância das peculiaridades locais". A OAB-RJ e o Sepe
argumentam ainda que "as condições da rede de ensino
municipal são lamentáveis, tais como salas com número
excessivo de alunos; carência de professores; falta de funcionários;
carência de materiais e mobiliários danificados". Além
desses aspectos, ponderam, "também não ocorreu a necessária
capacitação/formação continuada em serviços
para todos os profissionais envolvidos".
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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