Matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, de 13/10/2007

Governo veta projeto de lei "Deus na Escola" em São Paulo

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), vetou o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa que implementava o ensino religioso como atividade extracurricular e facultativa no ensino fundamental da rede estadual.

Como justificativa, Serra afirma que a decisão de incluir religião como disciplina extracurricular cabe às próprias escolas e não pode ser imposta pelo Executivo ou Legislativo.

Em seu veto, o governador cita a Lei de Diretrizes e Bases, que diz que as próprias escolas devem definir a parte diversificada do currículo (as matérias tradicionais, como português e matemática, seguem a base nacional obrigatória).

O projeto agora retorna para a Assembléia, onde o veto do governador será discutido e pode ser derrubado caso haja a concordância da maioria absoluta dos deputados.

A proposta, chamada de "Deus na Escola", é de autoria da deputada Maria Lúcia Amary, líder do PSDB na Assembléia. A assessoria de imprensa da parlamentar não conseguiu localizá-la ontem.

Na justificativa da proposta, Maria Lúcia afirma que a lei "visa possibilitar ao educando maior abertura e compromisso consigo mesmo, com o próximo e com Deus". Em artigo publicado pela Folha de S.Paulo, a deputada argumentou que o projeto "não pretende catequizar ninguém" nem escolher apenas uma religião a ser ensinada nas escolas.

No texto, ela afirmou ainda que 'tentar impedir a entrada de 'Deus na Escola' é, no mínimo, um ato antidemocrático'.

O projeto previa a criação de um "grupo de estudos formado por professores, pedagogos, estudiosos e representantes de diversas religiões para, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa, elaborarem um manual do projeto, homogêneo a todas as crenças".

Críticas

O projeto sobre o ensino religioso causou polêmica. Também em artigo publicado pela Folha, a professora Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da USP, disse que a proposta 'contraria o princípio da laicidade do Estado, viola o direito à igualdade e à liberdade de consciência e de crença, dos alunos e dos grupos religiosos'.

Fischmann, expert da Unesco para a Coalizão de Cidades contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia, disse ainda que 'implantar a divindade como matéria escolar, mediante o conceito de que seria possível homogeneizar as religiões e espiritualidades como ato de Estado, pode desenvolver disposição psicológica para discriminar e excluir todos os que não se submetem a semelhante padrão homogêneo'.

Coordenadora do curso de pedagogia da Unicamp, Ângela Soligo afirmou ontem que concorda com o veto do governador. 'Não cabe à escola ensinar religião', disse. 'Não há neutralidade nesse assunto. Há religiões que têm mais ou menos prestígio. Isso se refletiria na inclusão da disciplina.'

Outro veto

Também segundo publicação do 'Diário Oficial' de ontem, Serra vetou projeto que pretendia incluir no currículo das redes pública e privada, de forma obrigatória, a disciplina de meio ambiente e ecologia.

A matéria seria dada a estudantes da 3ª e 4ª séries do ensino fundamental. O programa foi proposto em 2004, pelo deputado Gilson de Souza (DEM).

Como justificativa para o veto, Serra utilizou o mesmo argumento do usado no "Deus na Escola", o de que a inclusão de uma disciplina extracurricular é prerrogativa de cada escola.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.