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Avaliação
do PLC 29/09 feita pela Diretoria Central da Udemo;
Simulação do tempo necessário para a aquisição
do benefício.
Se o PLC 29 for
aprovado da forma como está redigido:
1- Haverá
a exclusão dos temporários estáveis e celetistas
das provas durante 4 anos e não se sabe, se realmente, em algum
momento, eles poderão participar do processo; possivelmente não
participarão.
2- Praticamente
não mais haverá reajustes salariais para o magistério,
uma vez que os recursos serão alocados para o pagamento do Bônus-
IDESP e dos porcentuais estabelecidos pelo PLC 29.
3- Os decantados
benefícios aos efetivos, dado o porcentual anual de 20% para cada
segmento do magistério, serão concedidos a conta-gotas,
num espaço de tempo que pode variar de 13 a 26 anos. Por outro
lado, o afunilamento do processo impedirá que a esmagadora maioria
atinja a faixa 5. Assim como será pequeno o número dos que
alcançarão a faixa 3 e 4. Nosso temor é que, sequer
os 20% de aprovados terão garantido o direito de receber os porcentuais
anunciados. Basta apenas que o governo declare que seus recursos serão
insuficientes para atender aquele contingente que o número de beneficiados
diminuirá.
4- A Licença
Prêmio, com certeza, deixará de ser gozada por aqueles que
pretenderem participar das provas, posto que diretores, supervisores e
professores terão de se fixar em suas escolas, sob pena de exclusão
do processo. Aliás, parece que o PLC 29 foi feito justamente para
dificultar a remoção dos profissionais.
5- O mesmo
se poderá dizer das licenças-gestante e médica, uma
vez que a freqüência também será levada em conta
para que os profissionais possam participar das provas.
6- Os aposentados
serão novamente prejudicados, uma vez que, não podem participar
do processo e tendem a não receber reajustes salariais. Assim,
em poucos anos seus salários não cobrirão sequer
despesas domésticas mínimas, como já vem ocorrendo
para grande parte deles.
7- Não
existe qualquer garantia de que os sucessores de Serra mantenham o sistema
em funcionamento, posto que cada governo tem diferentes planos para a
rede estadual de ensino.Tem sido assim em todos os governos do PSDB, de
Covas a Serra, nestes últimos 15 anos.
8- Se o PLC
29 for transformado em Lei e vigorar, a tendência será o
surgimento de profissionais da educação de 1ª e de
2ª classes, com sérias conseqüências para o processo
pedagógico, à medida que aqueles que não conseguirem
evoluir nas faixas, fatalmente, ficarão desmotivados.
9- A exclusão
dos temporários, além de constituir num grande absurdo,
é prova cabal do descompromisso do governo Serra com a qualidade
do ensino, uma vez que estará desmotivando metade dos docentes
da rede pública estadual a levar adiante um trabalho otimizado.
Dentro desse contexto, dá para entender a medida???
10- Finalmente,
dado o minúsculo número de profissionais que poderiam alcançar
as faixas 3, 4 e 5, o resultado da proposta governamental acabará
por desestimular grande contingente dos professores efetivos, cuja maioria
não conseguirá senão os 25% do primeiro interstício.
Dessa forma, Serra, com certeza, estará dando um tiro no pé.
Simulação do processo, envolvendo os diretores de escola.
Dos 5.340 diretores
efetivos, aplicando-se os critérios de tempo de exercício
na unidade escolar (3 anos) e 80% de assiduidade durante aquele período,
em tese reduz-se em cerca de 10% o número de postulantes numa primeira
prova para diretores, supervisores e professores.
Lembre-se que a partir
da vigência da Lei, aqueles que se removerem só poderão
participar de nova avaliação após 3 anos de exercício
em sua nova unidade escolar.
Vamos elaborar uma simulação com 5.340 diretores:
1º
interstício (4 anos)
2010 |
5.340
x 20% = |
1068* - faixa
1/2 |
sobram
4.272 |
2011 |
4.272
x 20% = |
854 - faixa
1/2 |
sobram
3.418 |
2012 |
3.418
x 20% = |
633 - faixa
1/2 |
sobram
2.785 |
2013 |
2.785
x 20% = |
557* - faixa
1/2 |
sobram
2.228 |
Total 3.112, que passam da faixa 1 para a faixa
2 (58%)
2º
interstício (3 anos)
2014 |
1625*
x 20% = |
325 - faixa
2/3 |
sobram
855 |
2015 |
854
x 20% = |
170 - faixa
1/2 |
sobram
684 |
2016 |
633 x 20% = |
126 - faixa
1/2 |
sobram
507 |
Total 621 ,que passam da faixa 2 para a faixa
3 (11%)
*1625 = 1.068 (que
realizaram a 1ª prova em 2010) + 557 ( que fizeram a prova em 2013).
3º
interstício (3 anos)
2017 |
325
x 20% = |
65 - faixa
3/4 |
sobram
171 |
2018 |
170
x 20% = |
34 - faixa
3/4 |
sobram
137 |
2019 |
126 x 20% = |
27 - faixa
3/4 |
sobram
110 |
Total
126, que passam da faixa 3 para a faixa 4 (2%)
4º
interstício (3 anos)
2020 |
65
x 20% = |
13 - faixa
4/5 |
sobram
171 |
2021 |
34
x 20% = |
6 - faixa
4/5 |
sobram
137 |
2022 |
27 x 20% = |
5 - faixa
4/5 |
sobram
110 |
Total
24, que passam da faixa 4 para a faixa 5 (0,5%)
Simulação
do PLC 29 entre os professores
Existem atualmente
na rede estadual 111.511 efetivos sendo 27.212 PBI e 84.299 PBII.; 107.258
temporários sendo 42.065 PBI e 65.190 PBII
Desses professores
apenas os efetivos que atenderem aos critérios estabelecidos pela
PLC 29, ou seja, com 3 anos de serviço na casa e 80% de freqüência
durante esse período, poderão participar do processo num
primeiro momento.
É inaceitável
a exclusão de 107.258 temporários estáveis que somente
poderão participar das provas, uma vez atendido aos critérios
acima mencionados, após a conclusão do interstício
de 4 anos dos efetivos.
Esta simulação
demonstra claramente o engodo representado pelo PLC 29, que ao longo dos
anos acaba por reduzir em níveis reduzidos o número de aquinhoados,
como os colegas professores poderão observar.
1º
interstício (4 anos)
2010 |
111.511
x 20% = |
22.302 |
sobram
89.209 |
2011 |
89.209
x 20% = |
17.841 |
sobram
71.368 |
2012 |
71.368
x 20% = |
14.273 |
sobram
57.095 |
2013 |
57.095
x 20% = |
11.419 |
sobram
45.676 |
Total 65.835, que passam da faixa 1 para a faixa
2.
2º
interstício (3 anos)
2014 |
33.721* x 20% = |
6.744 |
2015 |
17.841
x 20% = |
3.568 |
2016 |
14.273 x 20% = |
2.854 |
* professores
que realizaram a prova em 2010 e 2013.
Total
13.166, que passam da faixa 2 para a faixa 3.
3º
interstício (3 anos)
2017 |
6.744
x 20% = |
1.348 |
2018 |
3.568
x 20% = |
713 |
2019 |
2.854 x 20% = |
570 |
Total
2.631, que passam da faixa 3 para a faixa 4.
4º
interstício (3 anos)
2020 |
1.348x
20% = |
269 |
2021 |
713
x 20% = |
142 |
2022 |
570 x 20% = |
114 |
Total
525, que passam da faixa 4 para a faixa 5.
Teoricamente
aqueles que vão ficando pelo caminho deveriam realizar novos concursos.
Os colegas
já imaginaram quantos concursos deverão ser realizados a
partir daqueles que sobram nos interstícios, ao longo dos anos?
Por isso,
duvidamos que o processo ultrapasse o primeiro interstício para
os efetivos: professores, diretores e supervisores.
O
mesmo cálculo poderá ser feito para Supervisores.
Os
dados utilizados para esta simulação foram retirados do
PLC 29/09 que os colegas professores podem analisar e o Boletim de Acompanhamento
de Pessoal da Rede Estadual - publicação da SEE e Governo
do Estado.
Promoção
do pessoal do Q.M.: Projeto do Governo
Clique
nos links abaixo para conferir na íntegra o projeto:
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Resumo
e análise, preliminares, do Projeto, feitos pela UDEMO
(aprovada
a lei, deverá ser publicado um Decreto para regulamentar)
1. Criação
de novas escalas de vencimento para o pessoal do QM, todas com 5 níveis
e 5 faixas. O Diretor de Escola agora estará na Estrutura I, indo
do nível I ao nível V, e da faixa I à faixa V. O
Supervisor, na Estrutura II, idem. PCP, Vice, na de PEB II, Estrutura
II. O PEB I , na estrutura I.
2. Passagem para a faixa imediatamente superior, mediante:
a) aprovação
em processo de avaliação teórica, prática,
ou teórica e prática, de conhecimentos específicos;
b) interstícios:
- 4 anos na faixa inicial (contados do início do exercício
do cargo);
- 3 anos nas faixas subsequentes (contados a partir da última
promoção).
Obs.: o interstício
se interrompe quando o servidor estiver afastado nos termos do Art. 23,
da LC 836/97.
c) atendimento
dos requisitos;
d) periodicidade;
e) demais condições previstas nesta lei.
Art. 23, da LC 836/97:
I - afastado para
prestar serviços junto a empresa, fundação ou
autarquia, bem como junto a órgão da União, de
outro Estado ou de Município, salvo na hipótese indicada
no inciso X do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444*, de 27 de
dezembro de 1985, acrescentado por esta lei complementar;
II - afastado
para prestar serviços junto a órgão de outro
Poder do Estado;
III - afastado
para prestar serviços junto a outra Secretaria de Estado;
IV - licenciado
para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses,
nas hipóteses previstas nos artigos 191 e 199 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, e nos incisos I, II e III do artigo
25 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
V - afastado junto
aos órgãos que compõem a estrutura básica
da Secretaria da Educação, para desempenho de atividades
não correlatas às do Magistério;
VI - afastado
para freqüentar cursos de pós-graduação,
aperfeiçoamento, especialização ou atualização,
no País ou no exterior.
*Obs.: Inciso X do
Artigo 64 da LC 444/85: afastamentos em convênios de municipalização.
3. Para participar
do processo de avaliação, o servidor:
a) deverá
estar classificado na unidade há pelo menos 80% do tempo fixado;
b) deverá somar pelo menos 80% do máximo de pontos possível
da tabela de freqüência;
c) terá pontuação especial se não tiver
tido nenhuma falta.
4. A promoção
será processada anualmente, produzindo efeitos a partir de julho
( a de 2010, a partir de janeiro de 2010).
5. Data-base
para concorrer à promoção: 31 de março.
6. Requisitos
para concorrer à promoção:
a) estar em efetivo
exercício;
b) cumprir o interstício;
c) atender as exigências.
7. Abertura
do concurso: sempre em maio, de cada ano.
8. Processo
de avaliação: sempre em julho, de cada ano.
9. Limite para
promoção: até 20% do contingente total dos integrantes
de cada faixa.
10. Escala
de avaliação: de zero a dez.
11. Pontuação
mínima exigida:
a) da faixa 1
para a 2= 6 pontos
b) da faixa 2 para a 3= 7 pontos
c) da faixa 3 para a 4= 8 pontos
d) da faixa 4 para a 5= 9 pontos
12. Como serão
classificados os que atingirem o desempenho mínimo:
a) maior pontuação
no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade, considerada a faixa;
c) maior pontuação na tabela de freqüência.
Obs.: com a promoção,
perdem a validade todos os resultados obtidos em avaliações
anteriores.
13. Servidor aprovado, mas não promovido, em função
do limite de 20%:
a) pode concorrer
às promoções subsequentes, na mesma faixa;
b) leva a pontuação, sem participar de novas avaliações.
14. Na vacância:
os cargos voltam sempre à faixa e nível iniciais.
15. A lei aplica-se
também aos ocupantes de funções-atividades, habilitados,
e abrangidos pelo Art. 2º, § 2º, da Lei nº 1010/2007.
Nesse caso, o interstício
será contado a partir da 1ª vinculação à
S.E.
Art. 2º, §
2º, da LC 1010/2007:
"Por terem
sido admitidos para o exercício de função permanente,
inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no
inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os
servidores ativos e inativos que, até a data da publicação
desta lei (01/06/2007), tenham sido admitidos com fundamento nos incisos
I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de
1974".
16. 1º
concurso: abertura em janeiro de 2010 (homologação até
março de 2010).
17. Com relação
ao ALE:
a) A partir da aprovação
da Lei, será computado no cálculo de 13º salário,
férias e aposentadoria;
b) Para fins de aposentadoria: o cálculo será proporcional
à razão de tempo de contribuição previdenciária
sobre ele, e do tempo de contribuição para a aposentadoria;
c) Sobre o ALE incidirão os descontos previdenciários e
de IAMSPE.
Novo
Enquadramento do Pessoal do QM
(de
acordo com o Projeto do Governo)
Cargo
/ Função |
Estrutura |
Faixa
I - Nível I |
Faixa
V - Nível V |
| Supervisor |
II |
R$
1.812,26 |
R$
4.405,63 |
| Diretor |
I |
R$
1.648,77 |
R$
4.008,18 |
| Vice e PCP |
Ver
PEBs |
| PEB II |
II |
R$
1.515,53 |
R$
3.684,28 |
| PEB I |
I |
R$
1.309,17 |
R$
3.182,62 |
Análise do projeto do Governo: promoção
Ponto positivo:
valorização do mérito.
Pontos negativos
e problemas:
1. Exclui os
aposentados;
2. Exclui praticamente
todos os afastamentos, inclusive o sindical;
3. Limita as
promoções a, no máximo, 20% do total de integrantes
da faixa;
4. Devido aos
interstícios, só será interessante para os que estão
atualmente em início de carreira;
5 A organização
dos exames ficará a cargo da Escola de Formação de
Professores de São Paulo. As políticas de governo (e não
necessariamente as melhores teses para a educação) podem
ser priorizadas nessas avaliações.
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