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ALE:
UDEMO impetrou Mandado de segurança
em favor de escolas excluídas
Apesar
de a UDEMO ter entrado em entendimento com a SE, no sentido de equacionar
o problema criado pela exclusão de algumas escolas do Adicional
de Local de Exercício, e, até o momento, nada ter sido resolvido
pela Secretaria, o Depto. Jurídico da UDEMO entrou com Mandado
de Segurança em favor das escolas que enviaram o Ofício
à Diretoria de Ensino ou à Secretaria da Educação,
e nos comunicaram do fato, dando conta da exclusão indevida de
sua unidade escolar do ALE.
O processo
já foi distribuído e o Juíz provavelmente pretenderá
saber se essas escolas encontram-se, realmente, nos níveis 4, 5
e 6 do ICVS, que os colegas interessados poderão aferir no seguinte
site: http://www.al.sp.gov.br/web/ipvs/index_ipvs.htm
Portanto,
resta-nos agora, aguardar a decisão da justiça.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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