Resultado da Audiência com a chefia de gabinete da SE, em 17/03/2008.

Pauta

1. Afastamentos para participar dos eventos da entidade: foi esclarecido que esses afastamentos não prejudicam a pontuação do bônus; ou seja, não interferem na freqüência/assiduidade.

2. Módulo de vice-diretor: mais uma vez, foi esclarecido à SE que o critério para a colocação do vice-diretor deve ser o total de períodos e não o número de classes; ou seja, uma escola com três períodos, qualquer que seja o número de classes ( 8 a 11, por exemplo) deverá contar com o vice, por ter mais de dois períodos. A SE verbalizou que concorda com essa proposta, e que vai reavaliar o caso.

3. Professor Coordenador Pedagógico: a situação do OFA que não tem as 10 aulas numa única unidade escolar, embora tendo mais de 10 em duas unidades. A SE manteve a sua posição no sentido de que isso não será revisto.

4. ALE: segundo a SE, esta questão já está decidida, para este ano. A última relação de escolas, com direito ao benefício, foi publicada no D.O. de 15/03/2008. A SE esclareceu, ainda, que essa relação será revista a cada ano, de acordo com estudos feito pelo SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), que classifica as escolas usando um índice conhecido como IPVS: Índice de Pobreza e Vulnerabilidade Social. As escolas são classificadas numa escala de 1 a 6, sendo 1 o melhor, e 6 o pior índice. Só fazem jus ao ALE as escolas classificadas no IPVS 4, 5 ou 6.

Os índices 4, 5 e 6 indicam regiões pobres, com grande número de gestantes, mães chefes de famílias, idosos e analfabetos. Portanto, o critério "difícil acesso" só é considerado se esses outros fatores estiverem presentes. Em si, isoladamente, "difícil acesso" não dá mais direito ao ALE.

5. Aulas aos sábados: a SE deixou claro que, com exceção das escolas de três períodos diurnos, as aulas aos sábados são opcionais. Se for do interesse da escola, dos professores, principalmente para atender as situações de acúmulo e para conseguir reunir o maior número possível de professores, a escola poderá colocar atividades aos sábados. Mas, repetimos, isso não é obrigatório. Essa mesma orientação serve para as HTPCs, para a educação física e o curso profissionalizante. Ainda com relação ao curso profissionalizante, mesmo que ele aconteça aos sábados, a direção não é obrigada a comparecer.

6. Escolas de três períodos funcionando aos sábados: a SE afirmou que essa situação não vai mudar, por ser uma exigência do Ministério Público do Estado de São Paulo. Enquanto não for possível construir novos prédios nas áreas afetadas, como é o caso da zona sul da capital, essas escolas continuarão funcionando aos sábados.

7. Prestação de contas e recolhimentos de tributos pelas escolas: a SE informou que as DEs poderiam intervir, auxiliando as escolas, inclusive com a contratação de um contador. De qualquer forma, e segundo a SE, os novos gestores ("assistentes de gestão de políticas públicas"), que estão concluindo o curso de formação, logo estarão nas DEs. Uma das suas atribuições será exatamente o auxílio na prestação de contas e nos recolhimentos de tributos, pelas escolas e DEs.

Observação: na próxima reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, vamos analisar o resultado dessa audiência, e decidir os passos seguintes.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.