|
|
|
Resultado
da Audiência com a chefia de gabinete da SE, em 17/03/2008. Pauta 1. Afastamentos
para participar dos eventos da entidade: foi esclarecido que esses afastamentos
não prejudicam a pontuação do bônus; ou seja,
não interferem na freqüência/assiduidade. 2. Módulo
de vice-diretor: mais uma vez, foi esclarecido à SE que o critério
para a colocação do vice-diretor deve ser o total de períodos
e não o número de classes; ou seja, uma escola com três
períodos, qualquer que seja o número de classes ( 8 a 11,
por exemplo) deverá contar com o vice, por ter mais de dois períodos.
A SE verbalizou que concorda com essa proposta, e que vai reavaliar o
caso. 3. Professor
Coordenador Pedagógico: a situação do OFA que não
tem as 10 aulas numa única unidade escolar, embora tendo mais de
10 em duas unidades. A SE manteve a sua posição no sentido
de que isso não será revisto. 4. ALE: segundo
a SE, esta questão já está decidida, para este ano.
A última relação de escolas, com direito ao benefício,
foi publicada no D.O. de 15/03/2008. A SE esclareceu, ainda, que essa
relação será revista a cada ano, de acordo com estudos
feito pelo SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados), que classifica as escolas usando um índice conhecido
como IPVS: Índice de Pobreza e Vulnerabilidade Social. As escolas
são classificadas numa escala de 1 a 6, sendo 1 o melhor, e 6 o
pior índice. Só fazem jus ao ALE as escolas classificadas
no IPVS 4, 5 ou 6. Os índices
4, 5 e 6 indicam regiões pobres, com grande número de gestantes,
mães chefes de famílias, idosos e analfabetos. Portanto,
o critério "difícil acesso" só é
considerado se esses outros fatores estiverem presentes. Em si, isoladamente,
"difícil acesso" não dá mais direito ao
ALE. 5. Aulas aos
sábados: a SE deixou claro que, com exceção das escolas
de três períodos diurnos, as aulas aos sábados são
opcionais. Se for do interesse da escola, dos professores, principalmente
para atender as situações de acúmulo e para conseguir
reunir o maior número possível de professores, a escola
poderá colocar atividades aos sábados. Mas, repetimos, isso
não é obrigatório. Essa mesma orientação
serve para as HTPCs, para a educação física e o curso
profissionalizante. Ainda com relação ao curso profissionalizante,
mesmo que ele aconteça aos sábados, a direção
não é obrigada a comparecer. 6. Escolas
de três períodos funcionando aos sábados: a SE afirmou
que essa situação não vai mudar, por ser uma exigência
do Ministério Público do Estado de São Paulo. Enquanto
não for possível construir novos prédios nas áreas
afetadas, como é o caso da zona sul da capital, essas escolas continuarão
funcionando aos sábados. 7. Prestação
de contas e recolhimentos de tributos pelas escolas: a SE informou que
as DEs poderiam intervir, auxiliando as escolas, inclusive com a contratação
de um contador. De qualquer forma, e segundo a SE, os novos gestores ("assistentes
de gestão de políticas públicas"), que estão
concluindo o curso de formação, logo estarão nas
DEs. Uma das suas atribuições será exatamente o auxílio
na prestação de contas e nos recolhimentos de tributos,
pelas escolas e DEs. Observação:
na próxima reunião da Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo, vamos analisar o resultado dessa audiência, e decidir
os passos seguintes. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
|