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Trechos da Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 20/02/08 SP investigará atestado médico de servidores O governo de São
Paulo decidiu fiscalizar as licenças médicas apresentadas
por servidores públicos estaduais. A medida foi tomada após
a constatação de que houve aumento de 10% nas ausências
sob justificativa médica em três anos. O foco do controle
serão os médicos do próprio serviço público,
responsáveis pelos laudos que validam as ausências. Atualmente,
não se examina a quantidade de licenças que cada médico
concede nem a duração das ausências autorizadas. Em 2006, o Estado
perdeu R$ 406,7 milhões com as faltas. Com o atestado médico,
não há desconto no salário. Nas escolas, por exemplo,
13% dos professores faltam todos os dias, de acordo com o Estado, que
precisa manter uma rede enorme de substitutos de prontidão. Os profissionais que
tiverem resultados discrepantes da média serão investigados
pelo Departamento de Perícias Médicas. Comprovada a irregularidade,
o médico será afastado. O primeiro passo para
o aumento da fiscalização foi tomado no último sábado,
quando o governador publicou no Diário Oficial um decreto que transferiu
o departamento de perícias, até então vinculado à
Secretaria da Saúde, para a da Gestão. O governo diz que
a concessão de licenças está mais ligada à
gestão de recursos humanos. "Vamos apertar
o cerco e fiscalizar os médicos que dão essas licenças",
disse o secretário de Gestão, Sidney Beraldo. "Como
o absenteísmo está muito alto e vem crescendo, alguma distorção
deve haver." Os dados da Secretaria
da Gestão apontam que o número de licenças-médicas
cresceu 10% entre 2003 e 2006 (de 171,4 mil para 188,4 mil). Licenças
são necessárias para afastamento superior a dois dias. No final do ano passado a gestão Serra encaminhou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que limita o número de faltas para consultas médicas no serviço público. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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