São Paulo, 19 de fevereiro de 2008.


Ofício nº017/08

Excelentíssimo Senhor Governador,

Neste mês, foi anunciado o Bônus/2007 para o pessoal do magistério estadual ativo. Mais uma vez, os aposentados foram discriminados. Se levarmos em consideração que os inativos também foram excluídos da "Gratificação por Atividade do Magistério (GAM)", no último reajuste do magistério, em 2005, verifica-se o quanto essa categoria vem sendo prejudicada.

Sabemos que o Bônus, até pela letra da lei, exclui os aposentados do magistério. No entanto, são profissionais que, durante a atividade docente e diretiva, muito contribuíram para a educação paulista, numa época em que esse benefício não existia.

Nesse sentido, o Senhor Governador poderia criar um abono específico para os aposentados, a ser viabilizado por ocasião do pagamento do Bônus aos ativos, correspondente ao valor mínimo desse benefício, no momento R$ 1.200,00.

Os recursos necessários para atender a esse benefício poderiam sair da parte do Imposto de Renda que incide sobre o Bônus dos ativos.

Tal concessão seria uma medida, além de justa, simpática da parte do Senhor Governador que, com certeza, faria justiça e sensibilizaria os nossos cento e cinqüenta mil aposentados do magistério estadual.

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

A Sua Excelência,
José Serra
DD. Governador do Estado de São Paulo
São Paulo- SP

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.