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São Paulo, 19 de fevereiro de 2008.
Neste mês, foi anunciado o Bônus/2007 para o pessoal do magistério estadual ativo. Mais uma vez, os aposentados foram discriminados. Se levarmos em consideração que os inativos também foram excluídos da "Gratificação por Atividade do Magistério (GAM)", no último reajuste do magistério, em 2005, verifica-se o quanto essa categoria vem sendo prejudicada. Sabemos que o Bônus, até pela letra da lei, exclui os aposentados do magistério. No entanto, são profissionais que, durante a atividade docente e diretiva, muito contribuíram para a educação paulista, numa época em que esse benefício não existia. Nesse sentido, o Senhor Governador poderia criar um abono específico para os aposentados, a ser viabilizado por ocasião do pagamento do Bônus aos ativos, correspondente ao valor mínimo desse benefício, no momento R$ 1.200,00. Os recursos necessários para atender a esse benefício poderiam sair da parte do Imposto de Renda que incide sobre o Bônus dos ativos. Tal concessão seria uma medida, além de justa, simpática da parte do Senhor Governador que, com certeza, faria justiça e sensibilizaria os nossos cento e cinqüenta mil aposentados do magistério estadual. Respeitosamente,
A Sua Excelência, |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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