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Atenção: urgente ! Faltas da greve.

Prezado(a) Colega

Visando a regularizar a pendência da greve e a criar instrumentos para ações administrativas e judiciais, passamos as seguintes orientações aos associados que fizeram greve, repuseram os dias não trabalhados e, mesmo assim, ficaram com as faltas no prontuário:

  1. Requerer, na D.E., o “cancelamento das faltas do prontuário, para todos os fins”;
  2. Alegar: “que os dias parados já foram repostos, tendo havido, inclusive, o pagamento dos mesmos”;
  3. Fundamento legal: Art. 9º, da Constituição Federal e Comunicado Conjunto Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 03/05/2010, D.O. 04/05/2010
  4. Protocolar o requerimento na DE e aguardar por cinco dias úteis;
  5. Havendo o indeferimento, ou não havendo manifestação sobre o requerimento, informar à Udemo Central.

 

Lembre-se: de acordo com a Lei n.º 10.177/98, artigo 24, “Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente”.

No caso de professores nas mesmas condições:

  1. Orientá-los a agir da mesma forma, requerendo à direção o cancelamento das faltas;
  2. A direção deverá encaminhar uma Consulta à D.E. sobre como proceder, no caso, anexando cópia do requerimento do professor;
  3. Havendo resposta negativa, ou não havendo resposta, orientar os professores a procurar as suas entidades de classe.

 

Direito não exercido é direito prescrito!

 Vamos exercer os nossos direitos!