Busque em nosso site

Siga-nos no Twitter

 

 

Ação sobre desconto previdenciário

Muitos colegas têm recebido propostas para ingressarem com ação para receberem um “desconto indevido criado pela EC 41/2003”.

É preciso cuidado, porque o que o STF julgou inconstitucional foi o desconto previdenciário, cobrado a maior, de 15/12/1998 até a Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, até março de 2004. Alguns advogados alegam que de 2003 – EC 41/03- até a Lei nº 1012/2007, que criou o SPPREV, só poderiam ser cobrados 6º dos servidores (pensão) e não os 11% “instituídos pelo SPPREV”.

A Udemo não tem esse entendimento. Os 11% foram instituídos pela EC 41/2003. Portanto, são constitucionais. Infelizmente.