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Aposentadoria especial: mais decisões favoráveis


Saíram mais duas decisões judiciais favoráveis à nossa aposentadoria especial. Desta vez, foram beneficiadas duas colegas, diretoras de escola, sendo uma da Sul-3 e outra do interior.

A Udemo continua orientando seus associados, que têm o direito de se aposentar, a requerer a liquidação de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, mesmo que não queiram se aposentar, no momento.

Quem não quer se aposentar já, não pode se esquecer de que a liquidação de tempo é requisito para a concessão do abono de permanência; ou seja, tem conseqüência financeira.

Requeira, primeiro, via administrativa. Se for negado, ou se não for acatado o pedido, entre com Mandado de Segurança, através da Udemo ou com o apoio da entidade.

Procedimentos

I. Aposentadoria Especial

1. Todos (as) os (as) nossos (as) associados (as), que têm direito, deverão protocolar, na D.E., pedido de liquidação de tempo de serviço, ou, se for o caso, de aposentadoria, com fundamento no Art. 67, § 2º, da LDB, com a redação dada pela Lei nº 11.301/2006, e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 3772, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, ATA Nº 8/2009.

2. A D.E. deverá receber e protocolar o pedido, mesmo que não tenha recebido instruções sobre como proceder, no caso.

3. Uma vez protocolado o pedido, o(a) colega deverá aguardar a resposta, por até 10 dias úteis.

4. Não havendo resposta, nesse prazo, ou sendo ela negativa, o(a) associado(a) deverá entrar em contato conosco, enviando cópia do pedido protocolado