Aposentadoria especial: mais decisões favoráveis
Saíram mais duas decisões judiciais favoráveis
à nossa aposentadoria especial. Desta vez, foram beneficiadas
duas colegas, diretoras de escola, sendo uma da Sul-3 e outra do
interior.
A Udemo continua orientando
seus associados, que têm o direito de se aposentar, a requerer
a liquidação de tempo de serviço, para fins
de aposentadoria especial, mesmo que não queiram se aposentar,
no momento.
Quem não quer
se aposentar já, não pode se esquecer de que a liquidação
de tempo é requisito para a concessão do abono de
permanência; ou seja, tem conseqüência financeira.
Requeira, primeiro, via administrativa.
Se for negado, ou se não for acatado o pedido, entre com
Mandado de Segurança, através da Udemo ou com o apoio
da entidade.
Procedimentos
I.
Aposentadoria Especial
1. Todos (as)
os (as) nossos (as) associados (as), que têm direito, deverão
protocolar, na D.E., pedido de liquidação de tempo
de serviço, ou, se for o caso, de aposentadoria, com fundamento
no Art. 67, § 2º, da LDB, com a redação
dada pela Lei nº 11.301/2006, e o decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no Acórdão da ADI 3772, publicado no Diário
de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, ATA Nº
8/2009.
2. A D.E. deverá
receber e protocolar o pedido, mesmo que não tenha recebido
instruções sobre como proceder, no caso.
3. Uma vez protocolado
o pedido, o(a) colega deverá aguardar a resposta, por até
10 dias úteis.
4. Não
havendo resposta, nesse prazo, ou sendo ela negativa, o(a) associado(a)
deverá entrar em contato conosco, enviando cópia do
pedido protocolado
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