O
tempo de readaptado conta para a aposentadoria especial ?
A Udemo sempre defendeu que
sim. A lei não faz distinção entre professores
e professores readaptados. E, onde a lei não distingue, o
intérprete não pode distinguir. A lei diz que o professor
(genericamente) faz jus à aposentadoria especial.
E a Udemo tinha razão.
O Tribunal de Justiça
de São Paulo, no Recurso de Apelação nº
990.10.131969-1, proferiu o seguinte Acórdão:
Mandado de Segurança
- Magistério - Pretensão da Impetrante de ver considerado
para contagem de tempo de serviço o período em que
esteve exercendo atividades de magistério como readaptada.
Segurança concedida em primeiro grau. Decisório
que merece subsistir. Funções exercidas pela Impetrante
no período de readaptação que devem mesmo
ser consideradas como de docente para fins de aposentadoria especial.
Precedentes desta Corte. Sentença mantida, alterados, no
entanto, os seus fundamentos. Recurso oficial e apelo voluntário
da Fazenda Estadual improvidos.
Mais uma vez, a Udemo acertou.
O DRHU e a PGE erraram.
Ou melhor, se equivocaram.
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