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Calote dos Precatórios: a sociedade se mobiliza!
Contra essa vergonha nacional que foi a aprovação
da EC 62/2009, que prejudica todos os credores de precatórios e
autoriza o Executivo a não quitar suas dívidas, ou fazê-lo
de forma irregular, toda a sociedade organizada está se mobilizando.
A Udemo impetrou uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, através da
Confederação Nacional dos Servidores Públicos. A
Ação vem assinada pelo Assessor Especial da Presidência
da Udemo, Dr. Julio Bonafonte.
Nesta mesma linha, vão se manifestar,
também, várias outras entidades e partidos políticos,
inclusive a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
Como afirmou o grande jurista Ives Gandra
da Silva Martins, esta Emenda Constitucional atenta contra o princípio
constitucional da moralidade. Imoral é o texto; imorais são
os políticos que o aprovaram.
Nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade
recebeu o nº 4357.
ADI / 4357 / 2009.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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