Matéria publicada no jornal Diário de São Paulo, de 10/10/09, pág. 03

Cartilha prevê que aluno pague material depredado em escola

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DANIELLE BORGES

Secretaria afirma que regras dão respaldo a diretores e professores para tratar casos de violência na rede

Uma nova cartilha distribuída às 5.400 escolas da rede estadual de ensino, nos últimos 2 meses, endurece as regras de disciplina e conduta para os alunos. A cartilha enumera 30 condutas reprováveis no ambiente escolar e, portanto, passíveis de punição. E estabelece sanções que vão desde a advertência verbal e transferência compulsória (para as faltas mais graves) até ressarcimento de danos causados pelos estudantes. O documento pertence a um pacote de ações de enfrentamento da violência nas escolas públicas, elaborado após uma série de casos de violência e agressões em unidades de ensino.

Entre as ações consideradas inaceitáveis no ambiente escolar, e que são listadas nas "Normas Gerais de Conduta Escolar", estão pequenos atos de indisciplina, como deixar a sala de aula sem a autorização do professor, até situações mais graves, como casos de agressão física e verbal contra professores e funcionários das escolas.

O material prevê também que, em caso de depredação de bens e materiais escolares, além das punições disciplinares, o aluno (ou seus responsáveis) pode ser responsabilizado financeiramente pelos prejuízos.

"Essas normas tornam a disciplina nas escolas mais rígida. Até agora, a escola pública é uma escola de impunidade. Mas isso começa a mudar. Com as normas definidas, os diretores se sentem mais seguros para agir e tomar providências diante de alunos indisciplinados", avalia Luiz Gonzaga de Oliveira, presidente do sindicato dos diretores de escola (UDEMO)

Mais autoridade
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, com material, a idéia é dar mais respaldo às decisões tomadas pelos diretores e professores. "As Normas Gerais de Conduta são parte de programa de proteção escolar e um instrumento para fortalecer a autoridade de professores e diretores no dia-a-dia, quando eles têm que lidar com os mais diversos problemas e casos de violência", diz Guilherme Bueno, secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Educação. Além da cartilha, a Secretaria também conta agora com um sistema online de notificação de casos de violência. "Recebemos os casos e orientamos o diretor caso ele tenha dúvidas", diz.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.