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São
Paulo, 14 de janeiro de 2009.
Ofício nº
006/09
Excelentíssimo
Senhor Governador,
A Udemo vem lembrar
Vossa Excelência de que a data base de reajuste do funcionalismo
é o dia 1º de março.
A crise econômica
mundial já atinge em cheio o Brasil. O desemprego vem crescendo
assustadoramente.
Uma das formas de
atenuar essa situação é os governos federal, estaduais
e municipais contribuírem para que as atividades produtivas se
mantenham em patamares razoáveis, impedindo o alastramento do desemprego.
Além de medida
de justiça, devido à inflação dos anos anteriores,
o reajuste salarial para o funcionalismo terá como consequência
direta o crescimento do consumo, com a consequente melhora na arrecadação
de impostos e na atividade produtiva.
Queremos lembrar,
também, que o pessoal da segurança pública, depois
de violenta greve, recebeu cerca 13% de reajuste, enquanto que os demais
setores pouco ou nada obtiveram.
Não se pode
imaginar que outros setores tenham que imitar os colegas da segurança
para atingir o mesmo objetivo.
Na esperança
de que Vossa Excelência, como fiel cumpridor da lei, conforme já
o demonstrou, cumpra também a lei que instituiu a data-base do
reajuste do funcionalismo, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos
votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
Luiz
Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente da Udemo
A Sua Excelência
Dr. José Serra
DD.Governador do Estado de São Paulo
São Paulo-SP
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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