São Paulo, 14 de janeiro de 2009.

Ofício nº 006/09

Excelentíssimo Senhor Governador,

A Udemo vem lembrar Vossa Excelência de que a data base de reajuste do funcionalismo é o dia 1º de março.

A crise econômica mundial já atinge em cheio o Brasil. O desemprego vem crescendo assustadoramente.

Uma das formas de atenuar essa situação é os governos federal, estaduais e municipais contribuírem para que as atividades produtivas se mantenham em patamares razoáveis, impedindo o alastramento do desemprego.

Além de medida de justiça, devido à inflação dos anos anteriores, o reajuste salarial para o funcionalismo terá como consequência direta o crescimento do consumo, com a consequente melhora na arrecadação de impostos e na atividade produtiva.

Queremos lembrar, também, que o pessoal da segurança pública, depois de violenta greve, recebeu cerca 13% de reajuste, enquanto que os demais setores pouco ou nada obtiveram.

Não se pode imaginar que outros setores tenham que imitar os colegas da segurança para atingir o mesmo objetivo.

Na esperança de que Vossa Excelência, como fiel cumpridor da lei, conforme já o demonstrou, cumpra também a lei que instituiu a data-base do reajuste do funcionalismo, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente

Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente da Udemo

A Sua Excelência
Dr. José Serra
DD.Governador do Estado de São Paulo
São Paulo-SP



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.