Matéria Publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 18/12/08

STF mantém piso de professores em R$ 950

Supremo suspende artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada a atividades extraclasse, como estudo e planejamento

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão de jornada fora da sala de aula

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem, em caráter liminar, manter o piso salarial dos professores em R$ 950, incluídos os benefícios adicionais, mas suspenderam, até o julgamento do mérito, o artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada de trabalho a atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.

Os ministros julgaram ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista na lei.

Por isso, pediam liminarmente a suspensão da legislação que definiu o piso dos professores até o julgamento do mérito, e, posteriormente, a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores. Também pediam a declaração de inconstitucionalidade da definição de um terço da jornada para atividades extraclasse, alegando ser de competência do Estado definir tais limites.
A lei federal que definiu o piso dos professores do ensino público determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2009, a categoria deve receber no mínimo R$ 950 mensais. A lei ressalvou, no entanto, que o valor poderia ser resultado, até o último dia de 2009, da soma do salário com as vantagens adicionais, como vale-refeição e gratificações, por exemplo, o que deixaria de valer em 2010, quando a remuneração básica, sem somar os benefícios, teria de ser o piso.

O STF afirmou ontem, porém, que o possível reajuste só passará a valer após a decisão do mérito e não mais no dia 1º de janeiro de 2010.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, votou pela manutenção total da lei, mas foi seguido apenas por Carlos Ayres Britto. "O professor carrega consigo a sala de aula para onde ele vai", disse Britto, contrário a suspensão do artigo que garantia 33% do tempo dedicado ao estudo e ao planejamento das aulas. "Se há uma reforma de primeiríssima prioridade é a da educação", disse Britto.
Prevaleceu, no entanto, a proposta de Carlos Alberto Direito, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Eros Grau, Carmen Lúcia e Cezar Peluso.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão do artigo que previa o cumprimento de um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula. "A decisão vai na contramão de uma proposta de melhoria na qualidade da educação."

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também fez críticas. "Não há como alguém dar 40 horas de aula semanais seriamente. Sem esse período fora da sala, fica mantido o faz-de-conta na educação", disse.
O Ministério da Educação informou que não comenta decisões judiciais.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.