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Matéria Publicada no Jornal Folha de São Paulo, de 18/12/08 STF mantém piso de professores em R$ 950 Supremo suspende artigo que obrigava a dedicação de um terço da jornada a atividades extraclasse, como estudo e planejamento Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou a suspensão de jornada fora da sala de aula Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram
ontem, em caráter liminar, manter o piso salarial dos professores
em R$ 950, incluídos os benefícios adicionais, mas suspenderam,
até o julgamento do mérito, o artigo que obrigava a dedicação
de um terço da jornada de trabalho a atividades extraclasse, como
estudo e planejamento das aulas. Os ministros julgaram ontem uma ação direta
de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Os governos
alegavam falta de previsão orçamentária correspondente
ao aumento salarial e à contratação de professores
para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista na lei. Por isso, pediam liminarmente a suspensão da legislação
que definiu o piso dos professores até o julgamento do mérito,
e, posteriormente, a possibilidade de contabilizar no valor do piso as
vantagens recebidas pelos professores. Também pediam a declaração
de inconstitucionalidade da definição de um terço
da jornada para atividades extraclasse, alegando ser de competência
do Estado definir tais limites. O STF afirmou ontem, porém, que o possível
reajuste só passará a valer após a decisão
do mérito e não mais no dia 1º de janeiro de 2010. O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa,
votou pela manutenção total da lei, mas foi seguido apenas
por Carlos Ayres Britto. "O professor carrega consigo a sala de aula
para onde ele vai", disse Britto, contrário a suspensão
do artigo que garantia 33% do tempo dedicado ao estudo e ao planejamento
das aulas. "Se há uma reforma de primeiríssima prioridade
é a da educação", disse Britto. O presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação, Roberto Leão, criticou
a suspensão do artigo que previa o cumprimento de um terço
da jornada de trabalho fora da sala de aula. "A decisão vai
na contramão de uma proposta de melhoria na qualidade da educação." O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também fez
críticas. "Não há como alguém dar 40
horas de aula semanais seriamente. Sem esse período fora da sala,
fica mantido o faz-de-conta na educação", disse. |
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