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Consulta
sobre Educação Física
Colegas,
A Udemo entende que
é ilegal a supressão das aulas de educação
física na 3ª série do ensino médio. (Veja os
motivos no modelo de consulta anexo).
Sem entrar no mérito
da questão, o que cabe aos sindicatos de professores, como a grade
curricular deverá ser elaborada pela escola, sob a responsabilidade
da direção, achamos conveniente que todos os colegas, antes
de encaminhar a nova grade curricular, façam uma consulta à
Diretoria de Ensino, para evitar
problemas futuros.
Lembramos aos colegas
que a consulta é um expediente comum, formal, com efeitos jurídicos,
e que suspende os prazos durante a sua apreciação.
MODELO DE CONSULTA
(papel
timbrado da escola)
Local e Data
Assunto: consulta
Ilustríssimo(a)
Senhor(a),
A direção
desta Unidade Escolar vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Senhoria para fazer a seguinte consulta:
1- de acordo
com a Resolução SE nº 83, de 25-11-2008, ( Anexo IV),
que estabelece diretrizes para a organização curricular
do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais,
as terceiras séries do ensino médio não terão
mais aulas de educação física, a partir de 2009.
2- No entanto,
o artigo 26, §3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº 9394/96, com a redação que lhe foi
dada pela Lei nº 10.793/03, afirma que
- §3º
- A educação física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório
da Educação Básica, sendo sua prática facultativa
ao aluno:..(g.n.).
3- Nessa mesma
linha é a previsão da Lei Estadual nº 11.361/2003,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina de educação
física:
- Artigo 1º
- A educação física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório
em todas as séries da rede estadual de ensino.(g.n.)
4- Como é
sabido, uma Resolução não revoga uma Lei, e nem se
sobrepõe a ela. Contrariando a Lei nº 11.361/2003, essa Resolução
( SE 83/08) deve ser considerada irregular ou ilegal.
5- O Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
Lei nº 10.261/68, prevê, no seu artigo 241, II, que é
dever do funcionário
- II - cumprir
as ordens superiores, representando quando forem manifestamente
ilegais;(g.n.)
6- as escolas
deverão elaborar a nova grade curricular para 2009, sendo o diretor
o responsável pela sua elaboração e posterior encaminhamento
à Diretoria de Ensino, para homologação.
Assim agindo, ou seja,
elaborando e encaminhando a nova grade curricular, nos termos da Resolução
SE nº 83/2008, a direção da escola não estará
cumprindo uma ordem manifestamente ilegal?
Sendo só para
o momento, aproveita o ensejo para renovar seus votos de elevada estima
e distinta consideração.
____________________
(nome e assinatura)
Ilmo(a) Sr.(a)
Fulano de tal
DD Dirigente Regional de Ensino
DE de ______________________
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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