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Decreto
Nº 53.037/08
1. Pontos positivos:
1. Regionalização
de concursos;
2. Tentativa de fixação dos profissionais em suas regiões;
3. Intenção de diminuir a rotatividade dos profissionais,
principalmente nas periferias.
2. Pontos Negativos:
1. Desrespeita direitos
adquiridos: só poderia valer para os novos, ou seja, aqueles que
fossem contratados após a vigência do Decreto;
2. Nessa linha, as conseqüências da regionalização
só poderiam ser sentidas após a regionalização,
e, mesmo assim, só para aqueles que fossem contratados nessa forma;
3. Inclui na mesma fórmula profissionais que têm funções,
características e perfis diferentes: docentes, diretores e supervisores.
Nessa fórmula, por exemplo, a fixação de um período
mínimo de 200 dias para a substituição torna praticamente
inviável esse instituto;
4. Restringe direitos garantidos em lei maior: licença-prêmio;
licença-saúde; licença por acidente do trabalho,
remoção, substituição, contagem de títulos
nas classificações, etc.;
5. A suspensão do período de estágio probatório
vai dificultar o preenchimento das funções de vice e PCP
com bons profissionais (NÃO É NOVIDADE!!);
6. Muitos pontos do Decreto não estão suficientemente esclarecidos,
o que dá margem a interpretações pessoais e conflitantes.
Por exemplo, a questão das provas para os ACTs (todos??), dos 10
dias de faltas(afastamentos e dispensa de ponto são faltas?);
7. A regionalização dos concursos, assim como as provas
dos ACTs, não pode se encerrar nas Unidades Escolares, mas sim
nas DEs; ou seja, não deve haver a obrigatoriedade de indicação
de uma UE pelo candidato, mas sim de uma DE, onde haveria a classificação
e a escolha. Além disso, não havendo vaga na DE, a classificação
deveria ter validade regional, para abranger outra, ou outras, DEs, onde
houvesse vagas;
3. Conclusões:
1. Ponderados os pontos
positivos e negativos, não há como manter esse Decreto,
tal como está redigido. Ele deverá ser revogado, e um novo
deverá ser elaborado, com a participação da entidade;
2. Deve-se investir mais na capacitação dos profissionais,
com atrativos para que o magistério atraia, cada vez mais, melhores
profissionais;
3. Para diminuir a rotatividade, no médio prazo, deve-se realizar
concursos de ingresso e remoção, todos os anos.
4. Toda e qualquer norma legal, restritiva, só pode valer para
os novos, ou seja, para aqueles que vierem a ser contratados após
a sua vigência.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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