Decreto Nº 53.037/08

1. Pontos positivos:

1. Regionalização de concursos;
2. Tentativa de fixação dos profissionais em suas regiões;
3. Intenção de diminuir a rotatividade dos profissionais, principalmente nas periferias.

2. Pontos Negativos:

1. Desrespeita direitos adquiridos: só poderia valer para os novos, ou seja, aqueles que fossem contratados após a vigência do Decreto;
2. Nessa linha, as conseqüências da regionalização só poderiam ser sentidas após a regionalização, e, mesmo assim, só para aqueles que fossem contratados nessa forma;
3. Inclui na mesma fórmula profissionais que têm funções, características e perfis diferentes: docentes, diretores e supervisores. Nessa fórmula, por exemplo, a fixação de um período mínimo de 200 dias para a substituição torna praticamente inviável esse instituto;
4. Restringe direitos garantidos em lei maior: licença-prêmio; licença-saúde; licença por acidente do trabalho, remoção, substituição, contagem de títulos nas classificações, etc.;
5. A suspensão do período de estágio probatório vai dificultar o preenchimento das funções de vice e PCP com bons profissionais (NÃO É NOVIDADE!!);
6. Muitos pontos do Decreto não estão suficientemente esclarecidos, o que dá margem a interpretações pessoais e conflitantes. Por exemplo, a questão das provas para os ACTs (todos??), dos 10 dias de faltas(afastamentos e dispensa de ponto são faltas?);
7. A regionalização dos concursos, assim como as provas dos ACTs, não pode se encerrar nas Unidades Escolares, mas sim nas DEs; ou seja, não deve haver a obrigatoriedade de indicação de uma UE pelo candidato, mas sim de uma DE, onde haveria a classificação e a escolha. Além disso, não havendo vaga na DE, a classificação deveria ter validade regional, para abranger outra, ou outras, DEs, onde houvesse vagas;

3. Conclusões:

1. Ponderados os pontos positivos e negativos, não há como manter esse Decreto, tal como está redigido. Ele deverá ser revogado, e um novo deverá ser elaborado, com a participação da entidade;
2. Deve-se investir mais na capacitação dos profissionais, com atrativos para que o magistério atraia, cada vez mais, melhores profissionais;
3. Para diminuir a rotatividade, no médio prazo, deve-se realizar concursos de ingresso e remoção, todos os anos.
4. Toda e qualquer norma legal, restritiva, só pode valer para os novos, ou seja, para aqueles que vierem a ser contratados após a sua vigência.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.