DMPP e Cartão Corporativo


Com relação à Resolução da Secretaria da Fazenda nº 9/2008, que limitou o uso dos cartões nos gastos com as Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento, a Udemo entrou em contato com a Secretaria da Fazenda. Foi esclarecido que a Secretaria da Educação, ou seja, as escolas, poderia ficar de fora dessa restrição. Em seguida, a Udemo entrou em contato com a Secretaria da Educação, a quem esclareceu o problema gerado na rede, por aquela restrição, encaminhando ofício pleiteando um mecanismo alternativo.

Foi-nos prometida uma resposta rápida sobre o assunto.

Veja a íntegra do ofício encaminhado à SE.


São Paulo, 26 de março de 2008.


Ofício nº 026/08


Excelentíssima Senhora Secretária,


No clima de denúncias e suspeitas sobre o uso de cartões corporativos nas altas esferas dos governos estaduais e federal, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou a Resolução SF 9, de 03/04/2008, que restringe o uso dos cartões que os diretores de escola utilizam para pagar as despesas miúdas e de pronto pagamento das suas unidades escolares.

Essa medida atingiu diretamente todas as escolas da Capital e da Grande São Paulo, que são obrigadas a cobrir aquelas despesas utilizando-se do cartão. Limitando o valor de cada aquisição a, no máximo, R$ 100,00, a Resolução inviabilizou toda e qualquer possibilidade de se proceder às despesas do dia-a-dia nas escolas, pois esse valor não cobre sequer um bloco de papel sulfite.

Como ainda há no ar uma crítica e uma desconfiança generalizada com relação ao uso de cartões corporativos, sugerimos a Vossa Excelência determinar à COGSP que as despesas miúdas e de pronto pagamento sejam efetuadas nos mesmos moldes das escolas da CEI, ou seja, através de cheques, e não de cartões, e até o limite fixado para cada unidade escolar.

Lembramos, ainda, a Vossa Excelência que essa medida precisa ser tomada com urgência, pois muitas escolas do interior e do litoral não estão conseguindo se manter limpas e em funcionamento, com aquela restrição imposta pela Secretaria da Fazenda.

Sendo só para o momento, e aguardando o breve pronunciamento de Vossa Excelência, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo-SP

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.