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DMPP
e Cartão Corporativo
Com relação à Resolução da Secretaria
da Fazenda nº 9/2008, que limitou o uso dos cartões nos gastos
com as Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento, a Udemo entrou em
contato com a Secretaria da Fazenda. Foi esclarecido que a Secretaria
da Educação, ou seja, as escolas, poderia ficar de fora
dessa restrição. Em seguida, a Udemo entrou em contato com
a Secretaria da Educação, a quem esclareceu o problema gerado
na rede, por aquela restrição, encaminhando ofício
pleiteando um mecanismo alternativo.
Foi-nos prometida
uma resposta rápida sobre o assunto.
Veja a íntegra
do ofício encaminhado à SE.

São Paulo,
26 de março de 2008.
Ofício nº 026/08
Excelentíssima Senhora Secretária,
No clima de denúncias e suspeitas sobre o uso de cartões
corporativos nas altas esferas dos governos estaduais e federal, a Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo editou a Resolução
SF 9, de 03/04/2008, que restringe o uso dos cartões que os diretores
de escola utilizam para pagar as despesas miúdas e de pronto pagamento
das suas unidades escolares.
Essa medida atingiu
diretamente todas as escolas da Capital e da Grande São Paulo,
que são obrigadas a cobrir aquelas despesas utilizando-se do cartão.
Limitando o valor de cada aquisição a, no máximo,
R$ 100,00, a Resolução inviabilizou toda e qualquer possibilidade
de se proceder às despesas do dia-a-dia nas escolas, pois esse
valor não cobre sequer um bloco de papel sulfite.
Como ainda há
no ar uma crítica e uma desconfiança generalizada com relação
ao uso de cartões corporativos, sugerimos a Vossa Excelência
determinar à COGSP que as despesas miúdas e de pronto pagamento
sejam efetuadas nos mesmos moldes das escolas da CEI, ou seja, através
de cheques, e não de cartões, e até o limite fixado
para cada unidade escolar.
Lembramos, ainda,
a Vossa Excelência que essa medida precisa ser tomada com urgência,
pois muitas escolas do interior e do litoral não estão conseguindo
se manter limpas e em funcionamento, com aquela restrição
imposta pela Secretaria da Fazenda.
Sendo só para
o momento, e aguardando o breve pronunciamento de Vossa Excelência,
aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo-SP
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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