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BELO
HORIZONTE
Um
estudante da 7.ª série de um colégio particular
de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização
de R$ 8 mil pela prática de bullying ? agressões
psicológicas e físicas, intencionais e repetidas
? contra uma colega de sala.
Em decisão
publicada ontem, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da
27.ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável
o valor da indenização por danos morais e considerou
comprovada a existência de bullying contra a adolescente
G.V.S.G. A defesa dos pais do estudante vai recorrer.
Na ação,
a aluna do colégio Congregação de Santa
Doroteia do Brasil relatou que, com pouca convivência,
o colega passou a lhe colocar apelidos e a fazer insinuações,
que se tornaram frequentes com o passar do tempo. Os pais
da menina alegaram que procuraram a escola, mas não
conseguiram resolver a questão.
Além
da indenização, a estudante requereu a prestação,
por parte da escola, de uma orientação pedagógica
ao adolescente, o que foi negado.
Segundo
o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio
Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Moreira Cesar, pais do jovem,
afirmaram no processo que há uma "conotação
exagerada e fantasiosa" sobre a relação
entre os alunos. O casal classificou os episódios como
brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser
confundidas com bullying. E disse que o filho, após
o ajuizamento da ação, sofreu danos morais,
pois passou a ser chamado de "réu" e "processado".
Discussão.
O juiz, porém, considerou comprovada a existência
do bullying, ressaltando que a discussão é nova
no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente
das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento
de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade
de alcançar até mesmo o ambiente extracolegial",
afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto
do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à
colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados,
nos termos da lei civil."
O advogado
Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do
adolescente, classificou a decisão como "absurda".
Ele disse que a decisão não poderia ter sido
divulgada pelo TJ e atribui ao colégio a responsabilidade
por qualquer comportamento.
"Se
por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda
é da escola privada, de classe alta. Se alguém
fez, alguém permitiu", disse. "Os pais não
ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega
à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela
integridade física e moral dos meninos intramuros."
No processo,
o representante do colégio declarou que todas as medidas
consideradas "pedagogicamente" essenciais foram
promovidas.
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O que é bullying?
É qualquer tipo
de agressão física ou moral entre pares(como
colegas) que ocorre repetidas vezes na escola.
Que tipo de alterações
a vítima pode apresentar?
A vítima de bullying
pode ter baixo rendimento escolar ou dificuldade de aprendizado
em consequência da agressão sofrida. Paralelamente
ao acompanhamento do desempenho escolar, os paistambém
devem ficar atentos se a criança passar a ter com frequência
febre, dor de cabeça ou diarreia antes de ir para a
escola. O estudante também pode ficar agressivo em
casa.
Como resolver a questão?
A criança precisa
sentir que tem o apoio dos pais ou dos familiares responsáveis
por ela, que devem procurar a direção da escola
e conversar sobre o problema.
E como fica a situação
do agressor?
Ele também precisa
de atenção e conversa. Muitas vezes, o comportamento
agressivo é motivado por insegurança e medo.
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