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Aposentadoria
Especial: sai a primeira decisão favorável !
Um colega de Bauru,
diretor de escola, que entrou com um Mandado de Segurança
Individual para obter a aposentadoria especial, obteve a concessão
da segurança, nos seguintes termos:
Sentença
Proferida. Sentença nº 637/2010 registrada em 29/04/2010
no livro nº 34 às Fls. 41/45: Ante o exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA, pleiteada por R. A. P. em face do DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DE BAURU a fim de determinar que o impetrado
providencie a expedição da Certidão de Liquidação
de Tempo de Serviço, considerando o tempo prestado em atividades
correlatas à do Magistério, a fim de que possa usufruir
o direito à aposentadoria especial. Oficie-se. Nos termos
do artigo 13, caput, da Lei 12.016/09, por mandado, intimar o
impetrado e a FESP, remetendo cópia da sentença.
Não há condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do artigo 25
da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo de recurso voluntário,
remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos
do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09, para o reexame
necessário. P.R.I.C.
Processo Nº
071.01.2010.012056-3
Cartório/Vara 2ª. Vara da Fazenda Pública
Insistimos: todos os colegas, que têm direito à aposentadoria
especial, devem entrar com um Mandado de Segurança Individual,
até que a Ação Coletiva da Udemo seja julgada.
A Udemo está fornecendo, aos advogados dos interessados,
todas as informações necessárias.
Procedimentos
I.
Aposentadoria Especial
1. Todos (as)
os (as) nossos (as) associados (as), que têm direito, deverão
protocolar, na D.E., pedido de liquidação de tempo
de serviço, ou, se for o caso, de aposentadoria, com fundamento
no Art. 67, § 2º, da LDB, com a redação
dada pela Lei nº 11.301/2006, e o decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no Acórdão da ADI 3772, publicado no Diário
de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, ATA Nº
8/2009.
2. A D.E. deverá
receber e protocolar o pedido, mesmo que não tenha recebido
instruções sobre como proceder, no caso.
3. Uma vez protocolado
o pedido, o(a) colega deverá aguardar a resposta, por até
10 dias úteis.
4. Não
havendo resposta, nesse prazo, ou sendo ela negativa, o(a) associado(a)
deverá entrar em contato conosco, enviando cópia do
pedido protocolado.
II.
Bônus:
1. Estamos
aguardando a chegada das planilhas para que todos os dados possam
ser conferidos pelos interessados. A planilha, no caso, é
o documento que vai possibilitar a tomada das medidas cabíveis.
Além disso, a planilha vai mostrar se houve erro no cálculo
do bônus.
2. Deverá
haver, ainda, a publicação de atos normativos que
esclareçam os cálculos e os critérios utilizados.
Esses atos serão importantes para uma eventual ação
judicial.
3. Ao receber
a planilha, o (a) colega que não concordar com o valor que
recebeu deverá, imediatamente, protocolar um pedido de revisão,
ou recurso, na Diretoria de Ensino.
4. Sendo
indeferido o pedido, ou não sendo o mesmo analisado no prazo
de 10 dias úteis, o (a) colega deverá entrar em contato
conosco, enviando cópia de toda a documentação
(planilha, cópia do recurso/revisão e dos documentos
que o instruíram, cópia da decisão da DE).
5. Em seguida,
a Udemo tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
6. Observação:
com relação ao desconto da licença-prêmio,
a Udemo já está estudando essas medidas.
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