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Aposentadoria Especial: sai a primeira decisão favorável !

Um colega de Bauru, diretor de escola, que entrou com um Mandado de Segurança Individual para obter a aposentadoria especial, obteve a concessão da segurança, nos seguintes termos:

Sentença Proferida. Sentença nº 637/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 34 às Fls. 41/45: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, pleiteada por R. A. P. em face do DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU a fim de determinar que o impetrado providencie a expedição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, considerando o tempo prestado em atividades correlatas à do Magistério, a fim de que possa usufruir o direito à aposentadoria especial. Oficie-se. Nos termos do artigo 13, caput, da Lei 12.016/09, por mandado, intimar o impetrado e a FESP, remetendo cópia da sentença. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09, para o reexame necessário. P.R.I.C.

Processo Nº 071.01.2010.012056-3
Cartório/Vara 2ª. Vara da Fazenda Pública


Insistimos: todos os colegas, que têm direito à aposentadoria especial, devem entrar com um Mandado de Segurança Individual, até que a Ação Coletiva da Udemo seja julgada. A Udemo está fornecendo, aos advogados dos interessados, todas as informações necessárias
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Procedimentos

I. Aposentadoria Especial

1. Todos (as) os (as) nossos (as) associados (as), que têm direito, deverão protocolar, na D.E., pedido de liquidação de tempo de serviço, ou, se for o caso, de aposentadoria, com fundamento no Art. 67, § 2º, da LDB, com a redação dada pela Lei nº 11.301/2006, e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 3772, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, ATA Nº 8/2009.

2. A D.E. deverá receber e protocolar o pedido, mesmo que não tenha recebido instruções sobre como proceder, no caso.

3. Uma vez protocolado o pedido, o(a) colega deverá aguardar a resposta, por até 10 dias úteis.

4. Não havendo resposta, nesse prazo, ou sendo ela negativa, o(a) associado(a) deverá entrar em contato conosco, enviando cópia do pedido protocolado.

 

II. Bônus:

1. Estamos aguardando a chegada das planilhas para que todos os dados possam ser conferidos pelos interessados. A planilha, no caso, é o documento que vai possibilitar a tomada das medidas cabíveis. Além disso, a planilha vai mostrar se houve erro no cálculo do bônus.

2. Deverá haver, ainda, a publicação de atos normativos que esclareçam os cálculos e os critérios utilizados. Esses atos serão importantes para uma eventual ação judicial.

3. Ao receber a planilha, o (a) colega que não concordar com o valor que recebeu deverá, imediatamente, protocolar um pedido de revisão, ou recurso, na Diretoria de Ensino.

4. Sendo indeferido o pedido, ou não sendo o mesmo analisado no prazo de 10 dias úteis, o (a) colega deverá entrar em contato conosco, enviando cópia de toda a documentação (planilha, cópia do recurso/revisão e dos documentos que o instruíram, cópia da decisão da DE).

5. Em seguida, a Udemo tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6. Observação: com relação ao desconto da licença-prêmio, a Udemo já está estudando essas medidas.